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Em março, a Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) determinou a todas as serventias do Estado o cumprimento da Recomendação nº 49 do Conselho Nacional de Justiça voltada aos cartórios...

A medida está alinhada à Lei n. 14.188, que permite que todos os órgãos públicos da administração direta e indireta implantem a campanha.