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Projeto de lei aprovado pelo Pleno do TJPE prevê convocação de juízes leigos para atuar nos juizados especiais

Imagem de um homem assinando papéisO Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, nesta segunda-feira (13/2), projeto de lei de autoria da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco que prevê a implementação do quadro de juízes leigos e juízas leigas para atuar nos Juizados Especiais e nos Colégios Recursais. O projeto seguirá, agora, para apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco. 

A medida tem como objetivo contribuir para o aumento da produtividade nas unidades judiciárias, bem como a redução do tempo médio para realização das audiências e a prolação de sentenças, possibilitando, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça estadual. 

Os juízes leigos e juízas leigos são auxiliares da Justiça e recrutados entre os advogados e advogadas com mais de dois anos de experiência. A função será remunerada – sem vínculo empregatício ou estatutário - e exercida por prazo determinado de até dois anos, permitida uma recondução. O acesso a esta se dará por meio de participação em processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos. 

Enquanto desempenharem a função, os convocados não poderão exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais da comarca de atuação.

Além disso, conforme dispõe o § 2º do Art. 15, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos e as juízas leigas atuantes nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficarão impedidos de advogar em todo o Sistema Nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

A remuneração será estabelecida por atos homologados, assim considerados as minutas de sentença, despachos/decisões em geral, bem como os acordos celebrados entre as partes.

 

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Texto: Rute Arruda | Ascom CGJ-PE

Imagem: Getty Images