Notícias

Processos não criminais da Meta 2 devem ser enviados para a Central de Agilização da Capital

Imagem de um martelo utilizado pelos magistrados e magistradas em julgamentosOs processos incluídos na Meta 2 nas varas cíveis, acidentes de trabalho, família, sucessões e registros públicos, fazenda pública, execução de títulos extrajudiciais e executivos fiscais (apenas da classe embargos à execução) do Recife e das Comarcas Região Metropolitana, que estejam conclusos para sentença ou paralisados no gabinete há mais de 100 dias, devem ser remetidos para a Central de Agilização Processual da Capital. A relação das unidades que devem fazer o encaminhamento e a lista dos processos será publicada mensalmente na página da Corregedoria Geral de Justiça no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O Ato nº 03/2022, que determina o envio das ações à Central, foi publicado no dia Diário de Justiça Eletrônico.  Segundo a norma, dados extraídos em março de 2022 do Sistema TJPE Reports apontam que estão em tramitação no Estado de Pernambuco atualmente mais de 155.000 processos de Meta 2/2022, dos quais, 59.616 tramitam em Recife e na Região Metropolitana e desses, 46.960 são ações de competência não criminal. Dentre os processos em tramitação, 9.129 estão paralisados há mais de 100 dias e 1.943 estão conclusos para sentença.

Não obstante a manifesta dedicação dos Juízes e Juízas do Estado de Pernambuco, especialmente durante o período de pandemia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco não obteve pontuação suficiente no eixo produtividade do Prêmio CNJ de Qualidade. As Centrais de Agilização Processual são vinculadas à Corregedoria Geral e integram o Pernambuco faz Justiça, que visa sistematizar suporte às unidades judiciárias para fins de aumentar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional. O programa está sob a supervisão da Assessoria Especial da CGJ, representada pelo juiz Frederico Tompson.

As unidades da Capital e integrantes da Região Metropolitana devem realizar, até o dia 15 de cada mês, a “Remessa Interna” à Central de Agilização Processual dos processos eletrônicos (PJe) incluídos na Meta 2 em tramitação nas respectivas unidades, constantes da relação disponível na página da Corregedoria Geral de Justiça até o dia 10 de cada mês. Em abril, os processos poderão ser remetidos até o dia 20. Também podem ser encaminhados os processos da Meta 2 em tramitação nas Varas da Capital e da Região Metropolitana mesmo que não constantes na relação de processos, desde que estejam conclusos para sentença ou paralisados no gabinete há mais de 100 dias na data da remessa e pertençam a unidade selecionada no mês para envio dos processos.

Fica dispensada a remessa de processos despachados, decididos e sentenciados entre a publicação da relação disponibilizada e antes da realização da remessa. Os processos somente poderão ser devolvidos à Vara de origem mediante despacho, decisão interlocutória ou sentença exarada por Juiz ou Juíza em exercício na Central de Agilização Processual, com sede na Capital.

...........................................................................................................

Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE

Imagem: Getty Images