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Corregedoria implementa fluxo para o recebimento de informações de procedimentos de investigação criminal
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) estabeleceu, na terça-feira (17/12), novo fluxo de trabalho para o recebimento de informações relativas à instauração de Procedimentos de Investigação Criminal pelo Ministério Público (PIC-MP). A decisão, que se aplica diretamente ao trâmite realizado pelas unidades judiciárias com competência criminal, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) por meio da Instrução de Serviço nº 09.
A normativa foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Francisco Bandeira de Mello, com a finalidade de aprimorar a gestão dos processos e garantir conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que todos os atos do MP em investigação criminal devem ser supervisionados pelo Poder Judiciário, assim como a Diretriz Estratégica nº 3, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que designa a regulamentação do recebimento de informações sobre quaisquer procedimentos de investigação criminal.
A instrução dispõe que o protocolamento do PIC-MP, a ser realizado pelo Ministério Público no Sistema Processual Eletrônico (PJe), deverá utilizar classe específica da Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ no cadastro da peça, informar a tipificação penal imputada e os envolvidos no caso, além de indicar se o processo é sigiloso para garantir a segurança da informação identificando como segredo de justiça.
A distribuição dos PICs-MP pelo PJe será automática, de forma livre, geral e alternada entre as unidades com a mesma competência. Caso seja necessária diligência de reserva constitucional de jurisdição no decorrer da investigação, o(a) representante ministerial precisa requerer pelo sistema à autoridade competente.
Os juízos criminais ficam encarregados de verificar se os assuntos cadastrados nos autos dos Procedimentos correspondem aos fatos apurados, corrigindo-os quando necessário. Se os(as) investigados(as) estiverem presos(as), a autoridade judiciária deve monitorar os prazos de conclusão e prorrogação, agindo imediatamente em caso de excesso de prazo injustificado. O Comitê Gestor do PJe implementará as alterações necessárias para o cumprimento da instrução.
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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: Freepik