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Assim, recomenda-se aos magistrados e às magistradas, com competência na área da Infância e Juventude, que julguem os processos de adoção e adoção cumulada com destituição do poder familiar no prazo de 30 dias. Isso deve ser feito quando os autos estiverem cadastrados nas classes TPU/CNJ "Adoção pelo Cadastro" (Cód. 15191), "Adoção Fora do Cadastro" (Cód. 15192), "Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar" (Cód. 15193), em tramitação há mais de 100 dias, constantes nos grupos do SICOR na categoria: "Adoção - Art. 47, § 10, do ECA", salvo decisão fundamentada, que justifique a prorrogação.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Arte: Natalie Jesus | Ascom CGJ-PE