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TJPE e CGJ dispõem sobre criação de grupo do SICOR na categoria Adoção

Imagem ilustrativa do Sistema de Informação da Corregedoria (Sicor)O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 176 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de sexta-feira (29/9), a Recomendação Conjunta nº 03/2023 que dispõe sobre a criação de grupo do SICOR na categoria: "Adoção - Art. 47, § 10, do ECA". Para isso, a Auditoria de Inspeção da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE), que é responsável pelo acompanhamento e cumprimento dos grupos criados no SICOR, enviará a lista dos processos relacionados no relatório intitulado "processo da classe Infância e Juventude", em trâmite nas unidades judiciárias, para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) providenciar a criação de grupos no SICOR nesta categoria.

Assim, recomenda-se aos magistrados e às magistradas, com competência na área da Infância e Juventude, que julguem os processos de adoção e adoção cumulada com destituição do poder familiar no prazo de 30 dias. Isso deve ser feito quando os autos estiverem cadastrados nas classes TPU/CNJ "Adoção pelo Cadastro" (Cód. 15191), "Adoção Fora do Cadastro" (Cód. 15192), "Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar" (Cód. 15193), em tramitação há mais de 100 dias, constantes nos grupos do SICOR na categoria: "Adoção - Art. 47, § 10, do ECA", salvo decisão fundamentada, que justifique a prorrogação.

 

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE

Arte: Natalie Jesus | Ascom CGJ-PE