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Provimento da Corregedoria define regras relativas ao deslocamento de pessoas presas

Imagem de uma prisão com pressoasA Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) publicou o Provimento Nº 7/2022, que define regras relativas ao deslocamento de pessoas presas. A norma retira a competência da Corregedoria Geral da Justiça e informa que, nos casos de requerimento ou determinação de transferência ou recambiamento de pessoa presa, atuarão apenas e tão somente autoridades e órgãos com competência judicial. 

Segundo o Provimento nº 7, nos termos da legislação penal em vigor, é competente o juiz processante do feito para adoção das medidas necessárias à remoção da pessoa presa, quando recolhida em estabelecimento sediado fora de sua jurisdição. A medida foi publicada considerando a necessidade frequente de deslocamento de pessoas presas em virtude do desdobramento do devido processo legal de natureza criminal; e a possibilidade, autorizada por nosso ordenamento jurídico, de que os indivíduos detidos possam aguardar julgamento ou cumprir pena em localidade próxima à residência de seus familiares. 

O Provimento esclarece que a antiga Corregedoria dos Estabelecimentos Prisionais foi extinta em 6 de maio de 2010, através do Provimento nº 08/2010- CGJPE, e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), apesar de ser órgão de máxima importância e de relevo constitucional na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, não possui, dentre suas competências legalmente definidas, qualquer atribuição jurisdicional, mas apenas e tão somente a de orientar, fiscalizar e corrigir a atuação de magistrados estaduais, adotando, caso necessário, as providências cabíveis frente a omissões ou à prática de atos incompatíveis com o exercício do cargo, inclusive quando da análise dos pedidos de transferência ou recambiamento de presos. 

Assim, não compete à Corregedoria Geral opinar, emitir parecer ou decidir acerca de qualquer incidente procedimental ou processual que envolva transferência ou recambiamento de pessoas presas provisória ou em cumprimento de pena. A CGJ poderá ser instada por qualquer interessado ou interessada sempre que qualquer magistrado ou magistrada, servidor ou servidora do Poder Judiciário de Pernambuco atuem de forma ilícita, seja por omissão ou comissão, nos procedimentos ou processos referentes ao deslocamento de pessoas presas. Excepcionalmente, a Corregedoria poderá, quando provocada, e a critério exclusivo do corregedor-geral da Justiça, adotar providências sem caráter jurisdicional, necessárias à viabilização da transferência e do recambiamento de pessoas presas.

Os juízos envolvidos nos nestes procedimentos deverão comunicar ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) todas as transferências e recambiamentos ocorridos no Estado de Pernambuco.

 

 

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE

Imagem: Getty Images