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Integrantes do Comitê do FERC, da CGJ e da Arpen-PE reúnem-se com registradores para tratar do Provimento nº 5/2022

Imagem da tela da reunião com os participantes da reuniãoIntegrantes do Comitê do Fundo Especial do Registro Civil (FERC-PE), da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), e da Associação de Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) reuniram-se, na última semana, com registradores de todo o Estado para discutir o Provimento nº 5/2022 da CGJ-PE, que trata sobre as informações mensais que devem ser remetidas pelos serviços do RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais). Cerca de 100 pessoas participaram do encontro, que aconteceu de forma virtual.

Entre os presentes, estiveram os assessores especiais da Corregedoria, juízes André Rosa e Frederico Tompson, o chefe da Auditoria de Inspeção, Fernando Lapa, juntamente com outros auditores, o assessor de Tecnologia da CGJ, Alan Teles, o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres, além de representantes do FERC e titulares de cartórios de Registro Civil. 

Dentre as competências da Corregedoria Geral da Justiça, está a de fiscalizar o funcionamento das serventias extrajudiciais e, sobretudo, orientar a execução dos serviços por elas prestados. Assim, as alterações observadas pelo Provimento nº 5/2022 consideram a necessidade de aperfeiçoamento do procedimento de remessa eletrônica ao Fundo Especial do Registro Civil dos dados relativos aos atos gratuitos praticados pelas serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN – visando ao ressarcimento financeiro respectivo.

O Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço Extrajudicial – SICASE – possibilita o registro dos atos praticados pelas serventias do RCPN através da alimentação eletrônica dos selos utilizados, refletindo integralmente os atos da Tabela H, instituída pela Lei n° 11.404, de 19 de dezembro de 1996, norma essa que consolidou as determinações relativas às taxas, custas e aos emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário e das serventias do extrajudicial. Atualmente, somente podem ser ressarcidos pelo FERC os atos gratuitos cujos selos utilizados constarem do SICASE, sendo, por isso, indispensável a sua correta alimentação eletrônica pelas serventias do RCPN.

Considerando a necessidade de modernizar o monitoramento exercido pela CGJ, por meio da Auditoria de Inspeção da CGJ, bem como a supervisão e fiscalização executados pelo FERC, o Provimento nº 5/2022 determina que a Auditoria de Inspeção enviará ao Fundo, até o 3º dia útil de cada mês, uma planilha sintética e outra analítica extraídas do SICASE contendo o quantitativo e a discriminação dos atos gratuitos praticados, selados e devidamente informados por cada serventia do RCPN no mês imediatamente anterior. As serventias do RCPN deverão enviar ao FERC até o 5º dia útil de cada mês, o relatório dos atos gratuitos praticados no mês anterior que tiveram os selos devidamente remetidos ao SICASE, com a devida documentação comprobatória para fins de conferência e ressarcimento, nos termos do Manual Orientativo elaborado pelo FERC.

O Provimento só entrará em vigor em junho. Durante a reunião, foi possível escutar as principais dúvidas dos registradores e esclarecer as questões levantadas, entre elas, assuntos relacionados a Averbação de CPF (selos manuscritos) e segunda via das certidões. As respostas para questões mais específicas observadas serão respondidas posteriormente. 

Presente no encontro, a registradora Natália Cordeiro, do Cartório de Sertânia destacou que a reunião foi elucidativa e esclareceu as dúvidas. Os juízes André Rosa e Frederico Tompson também ressaltaram o canal aberto para diálogo com os titulares das serventias e agradeceram a presença de todos. 

 

 

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE