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Integrantes do Comitê do FERC, da CGJ e da Arpen-PE reúnem-se com registradores para tratar do Provimento nº 5/2022
Entre os presentes, estiveram os assessores especiais da Corregedoria, juízes André Rosa e Frederico Tompson, o chefe da Auditoria de Inspeção, Fernando Lapa, juntamente com outros auditores, o assessor de Tecnologia da CGJ, Alan Teles, o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres, além de representantes do FERC e titulares de cartórios de Registro Civil.
Dentre as competências da Corregedoria Geral da Justiça, está a de fiscalizar o funcionamento das serventias extrajudiciais e, sobretudo, orientar a execução dos serviços por elas prestados. Assim, as alterações observadas pelo Provimento nº 5/2022 consideram a necessidade de aperfeiçoamento do procedimento de remessa eletrônica ao Fundo Especial do Registro Civil dos dados relativos aos atos gratuitos praticados pelas serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais – RCPN – visando ao ressarcimento financeiro respectivo.
O Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço Extrajudicial – SICASE – possibilita o registro dos atos praticados pelas serventias do RCPN através da alimentação eletrônica dos selos utilizados, refletindo integralmente os atos da Tabela H, instituída pela Lei n° 11.404, de 19 de dezembro de 1996, norma essa que consolidou as determinações relativas às taxas, custas e aos emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário e das serventias do extrajudicial. Atualmente, somente podem ser ressarcidos pelo FERC os atos gratuitos cujos selos utilizados constarem do SICASE, sendo, por isso, indispensável a sua correta alimentação eletrônica pelas serventias do RCPN.
Considerando a necessidade de modernizar o monitoramento exercido pela CGJ, por meio da Auditoria de Inspeção da CGJ, bem como a supervisão e fiscalização executados pelo FERC, o Provimento nº 5/2022 determina que a Auditoria de Inspeção enviará ao Fundo, até o 3º dia útil de cada mês, uma planilha sintética e outra analítica extraídas do SICASE contendo o quantitativo e a discriminação dos atos gratuitos praticados, selados e devidamente informados por cada serventia do RCPN no mês imediatamente anterior. As serventias do RCPN deverão enviar ao FERC até o 5º dia útil de cada mês, o relatório dos atos gratuitos praticados no mês anterior que tiveram os selos devidamente remetidos ao SICASE, com a devida documentação comprobatória para fins de conferência e ressarcimento, nos termos do Manual Orientativo elaborado pelo FERC.
O Provimento só entrará em vigor em junho. Durante a reunião, foi possível escutar as principais dúvidas dos registradores e esclarecer as questões levantadas, entre elas, assuntos relacionados a Averbação de CPF (selos manuscritos) e segunda via das certidões. As respostas para questões mais específicas observadas serão respondidas posteriormente.
Presente no encontro, a registradora Natália Cordeiro, do Cartório de Sertânia destacou que a reunião foi elucidativa e esclareceu as dúvidas. Os juízes André Rosa e Frederico Tompson também ressaltaram o canal aberto para diálogo com os titulares das serventias e agradeceram a presença de todos.
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE