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Corregedoria suspende tabelião de Carpina e instaura Processo Disciplinar por falta de repasse dos valores dos emolumentos

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) suspendeu as atividades do titular do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Carpina por ausência de repasse dos emolumentos devidos ao Tribunal de Justiça pela prática dos atos cartorários. O tabelião Mário Barros e Silva foi afastado pelo prazo de 60 dias e vai responder a um Processo Administrativo Disciplinar.

A Corregedoria Auxiliar para os Serviços do Extrajudicial realizou inspeção presencial, por determinação do corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, e observou indícios de irregularidades na prática de atos notariais (escrituras e procurações). Caso comprovadas, serão infrações disciplinares de natureza grave.

O titular da serventia foi notificado para proceder com o repasse dos emolumentos. Contudo, permaneceu sem fazer o devido pagamento. Diversas reclamações já haviam sido registradas em desfavor do tabelião afastado.  Outras possíveis fraudes também estão sendo investigadas, por meio de inquérito civil, pela 2ª Promotoria de Justiça de Carpina.

Em decorrência da gravidade dos fatos, o corregedor-geral também afastou todo o quadro de substitutos e prepostos da serventia. O delegatário Odilon Pereira da Cunha Filho, titular da Serventia Notaria e Registral de Lagoa do Itaenga, foi designado para responder pelo 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Carpina até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

 

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Teto: Redação | Ascom CGJ-PE