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Corregedoria publica nova Instrução de Serviço sobre processos de execução de pena em condenações criminais

logomarca SEEUA Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) divulgou a Instrução de Serviço nº 06 no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) Nº 155/2024, que tem como objetivo aprimorar os procedimentos relacionados à formação de processos de execução de pena em condenações criminais. A medida estabelece que, caso o apenado já esteja cadastrado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a guia de execução e os documentos correlatos serão enviados via malote digital para a unidade judiciária responsável pelo processo.

O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Bandeira de Mello, altera a Instrução de Serviço nº 04, de 17 de junho de 2024. O ato normativo estabelece diretrizes para as unidades judiciárias de 1º grau com competência criminal e para as unidades de apoio direto à atividade judicante. A alteração atualiza o parágrafo único do artigo 3º da Instrução nº 04.

Essas medidas fazem parte da iniciativa do Poder Judiciário para padronizar procedimentos e melhorar a eficiência dos serviços judiciais, sem comprometer a independência funcional dos(as) magistrados(as). A mudança com foco na garantia da efetividade do acesso à Justiça e da razoável duração do processo, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE

Imagem: CNJ