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Corregedor-geral reúne-se com presidente da OAB-PE para tratar da lei que institui o Fundo Estadual da Advocacia Dativa
Em seu Artigo 3º, a Lei prevê que o credenciamento dos advogados dativos será regulado em edital expedido por Comissão Especial. O corregedor-geral se dispôs a participar da Comissão, tendo em vista que a iniciativa beneficiará os usuários da Justiça, garantindo advogados para atuar nas causas que não contarem com defensor público. Também participou da reunião o chefe da Auditoria de Inspeção da Corregedoria, Fernando Lapa.
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Texto e foto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE