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CGJ-PE divulga recomendação sobre a alimentação de dados da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais

Imagem de carimbos e livros de cartórioA Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) divulgou a Recomendação nº 2/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da alimentação da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC). O ato, publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 17 de abril de 2023, é voltado a todos os registradores e registradoras, titulares, interinos e interinas, interventores e interventoras dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pernambuco, que devem enviar dados específicos que facilitem, em tempo real, a identificação e localização do registro civil do interessado, inclusive eventuais alterações ocorridas nos registros já informados anteriormente.

A recomendação prevê, ainda, que a alimentação da CRC deverá ser realizada com o máximo de dados possíveis a partir de 1940. O documento considera, entre outros pontos, a Semana Nacional do Registro Civil, instituída por meio do Provimento nº 140/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que será promovida em todo o Brasil sempre na segunda semana do mês de maio, a partir deste ano de 2023, e o Provimento nº 46/2015, que instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

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Texto: Rute Arruda | Ascom CGJ-PE

Imagem: Getty Images