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CGJ-PE divulga calendário de inspeções ordinárias nas unidades da 2ª Entrância de abril a julho de 2022

Imagem do juiz Janduhy Finizola sentado, participando de reunião na Corregedoria

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) publicou o calendário de inspeções ordinárias nas unidades judiciárias das Comarcas integrantes da 2ª Entrância do Estado de Pernambuco durante os meses de abril a julho de 2022 a serem realizadas, preferencialmente, na modalidade presencial. As inspeções abrangerão os gabinetes e as secretarias das unidades judiciárias, com prazo para conclusão de 45 dias.

A Portaria foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador Ricardo Paes Barreto. Caberá ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGGE) a orientação acerca das metas e listas de processos físicos e eletrônicos que servirão de marco para as inspeções, com o objetivo de detectar a situação atual das unidades inspecionadas, as suas necessidades e verificar como dar cumprimento às exigências do Conselho Nacional de Justiça, em vista de auxiliá-las na busca de soluções para as dificuldades encontradas.

As listas de processos serão elaboradas pela Auditoria da Corregedoria Geral, conforme as orientações do CGGE e sob a supervisão do juiz corregedor auxiliar da 2ª Entrância, Janduhy Finizola, devendo ser disponibilizadas à cada unidade inspecionada no dia da abertura da inspeção. Serão seguidos os seguintes critérios: I - Alcançar os melhores índices no IPC-Jus; II - Obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes; III - Atingir os melhores Índices de Cumprimento em cada Meta Nacional; IV - Julgar os processos antigos; V - Celeridade no julgamento das Ações Penais de Competência do Júri; VI - Celeridade no julgamento das Ações de Recuperação Judicial e Falência; VII - Celeridade no julgamento das Ações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) (art. 203, V, CF); e VIII - Realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, bem como às ações de decretação de perda do poder familiar (Lei 8.069/1990 e Res. 289/2019).

A medida observa que são ações próprias da Corregedoria Geral da Justiça, dentre outras, a orientação e fiscalização dos serviços judiciais em todo o Estado. A Portaria também considera que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja finalidade maior é a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do(a) cidadão(ã). Ainda segundo o documento, a atividade de inspeção pode contribuir para o atingimento da Diretriz Estratégica da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Resolução nº 325/2020 do CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, pela qual compete a esta CGJ “desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão.

Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto aos(às) usuários(as) externos(as) do TJPE, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço jurisdicional pela unidade inspecionada. Na hipótese de o período de inspeção da unidade coincidir com eventual suspensão do expediente presencial como medida restritiva temporária a fim de prevenir a disseminação do contágio pela COVID-19, as atividades de inspeção serão concentradas nas listagens relacionadas aos processos judiciais eletrônicos (PJe). 

Ao final, serão emitidos pela Corregedoria Auxiliar da 2ª Entrância relatórios dos trabalhos, no prazo máximo de 30 dias, que deverão conter as ações a serem implementadas pelo(a) magistrado(a) responsável pela unidade inspecionada, cujo cumprimento será acompanhado pela CGJ, por meio de procedimento próprio.

 

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Foto: Armando Artoni | Ascom TJPE