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Processos das Varas de Violência contra Mulher da Capital e RMR serão julgados pela Central de Agilização

Imagem ilustrativa de mãos segurando e assinando um processo e um martelo da Justiça na mesaA Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE) publicaram o Ato Conjunto nº 16/2022, que determina a realização de mutirão para julgamento, na Central de Agilização Processual com sede na Capital, de processos em tramitação nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Capital e Região Metropolitana do Recife (RMR). A iniciativa terá duração de 90 dias e a ação será conduzida pela coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPE, desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, e pelo Juiz coordenador da Central de Agilização Processual Criminal da Capital, Luiz Carlos Vieira de Figueiredo.

As Centrais de Agilização integram o Programa Pernambuco faz Justiça, da Corregedoria Geral, que tem a supervisão da Assessoria Especial da CGJ, representada pelo juiz Frederico Tompson, e busca sistematizar suporte às unidades judiciárias para fins de aumentar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional. O normativo determina a redistribuição dos processos conclusos para sentença que tramitam nas unidades judiciárias contempladas para a Central de Agilização Processual da Capital, de acordo com levantamento no Judwin 1º Grau a ser feito em 15 de abril. Ainda segundo o Ato, o envio para a Central de Agilização deve ser realizado pelo sistema utilizando a opção “Remessa Interna” até 20 de abril. 

O procedimento não é necessário nos litígios que já tenham sido sentenciados ou naqueles em que a juíza ou o juiz entenda pela desnecessidade do seu envio. Neste último caso, é preciso encaminhar, até o dia 30 de abril, a relação dos processos com a indicação da data provável da sentença, que não poderá ultrapassar 30 dias, para o e-mail agilizacao.criminal.capital@tjpe.jus.br. As informações serão utilizadas para elaboração de estatística e posterior diagnóstico da prestação jurisdicional na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres. 
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock