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As cartas precatórias que não forem distribuídas pelo PJe, deverão ser enviadas para os malotes digitais da Capital, obedecendo aos destinos/assuntos, indicados abaixo, onde deverão ser diligenciados até a efetiva distribuição.
a) NRC – Carta Precatória Recife – para processos criminais e cíveis; e
b) 4º Distribuidor da Capital – Infância e Juventude – para processos relativos a infância e juventude.
Para encontrar no Malote Digital:
Tribunal de Justiça de Pernambuco / 01 - Presidência / DIRGERAL - Diretoria Geral / Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau / Núcleo de Revisores e Certificadores / NRC - Carta Precatória Recife.
Tribunal de Justiça de Pernambuco / 01 - Presidência / DIRGERAL - Diretoria Geral / Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau / Núcleo de Revisores e Certificadores / 4º Distribuidor da Capital - Infância e Juventude.