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PLS 2016/2017

O Poder Judiciário Brasileiro, como órgão público, reconhecendo-se como grande consumidor dos bens finitos do meio ambiente, vem adotando políticas para diminuir esses impactos negativos provenientes de suas atividades. Destaque-se a Recomendação nº 11 de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada no sentido de estimular nos Tribunais a adoção de políticas públicas para favorecer um ambiente ecologicamente equilibrado, além de conscientizar os próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de sua efetiva proteção.
 
Em seguida, foram publicadas outras normas destacando a importância da responsabilidade social e ambiental para o Poder, como as Resoluções nº 70, de 20 de abril de 2010, e nº 198, de 1º de julho de 2014, que colocam a matéria, respectivamente, como atributo de valor e macrodesafio para a sociedade.
 
Nesse direcionamento é que o CNJ editou a Resolução nº 201, de 03 de março de 2015, dispondo que os órgãos do Poder Judiciário nacional criassem as unidades ou núcleos socioambientais em sua estrutura, inclusive com a implantação do Plano de Logística 
Sustentável (PLS-PJ). 
 
Em cumprimento a este instrumento normativo, bem como reforçando as ações e práticas já adotadas por este Órgão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) torna público o seu Plano de Logística Sustentável em consonância às determinações inseridas na Resolução supramencionada

 

 

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