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Com o propósito de atender a Portaria TJPE nº 33/2021, que regulamenta o Plano de Logística Sustentável – PLS no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em adequação à Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispôs sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e revogou a Resolução CNJ nº 201/2015, no que trata da constituição de Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – PLS (Art. 18), o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco editou o Ato nº 781, de 16 de setembro de 2021, designando os novos membros da Comissão Gestora de Sustentabilidade.
Face a mudança de gestão para o biênio 2022-2023, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco designou os novos membros da Comissão Gestora de Sustentabilidade, mediante publicação do Ato nº 325 de 07 de fevereiro de 2024.
A composição da CGS para a gestão 2024-2025 foi publicada no Ato nº 1011, de 03 de julho de 2024. A partir desta gestão a Comissão Gestora de Sustentabilidade passou a contar também com representação da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SIOB), conforme Portaria nº 13 de 27 de março de 2024, e da Coordenadoria de Sustentabilidade da Ouvidoria-Geral da Justiça, conforme Portaria nº 59 de 20 de junho de 2024.