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O Tribunal de Justiça de Pernambuco classifica-se como grande consumidor dos bens finitos do meio ambiente e, conforme disposto no caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988, evidencia- se que “é obrigação do poder público contribuir para que todos tenham direito a um meio ambiente equilibrado, devendo defendê-lo e preservá-lo.” As instituições públicas, na qualidade de grandes consumidores de recursos naturais, bens e serviços, assumem um papel estratégico na revisão dos padrões e consumo e na adoção de novos referencias de sustentabilidade.
É importante reconhecer que a incorporação de práticas sustentáveis promove a economia de recursos naturais e financeiros, além de fomentar a revisão dos padrões de consumo no âmbito institucional. Não menos importante é o destaque que deve ser dado às práticas sociais que estimulam a inclusão, ampliação da cidadania e dignidade como forma de contribuir para promoção de uma sociedade mais justa em conformidade com a missão da instituição.
O Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 201 de 2015 determinou aos órgãos e conselhos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável - PLS, como instrumento vinculado ao planejamento estratégico.
O PLS é uma ferramenta de planejamento que permite estabelecimento de práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos e processos, desta forma, identificamos como um instrumento estratégico para apoiar a cultura da sustentabilidade
Veja abaixo os planos conforme o período: