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NUGEPNAC TJPE
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E DE AÇÕES COLETIVAS
Considerando a necessidade de dar efetividade às Resoluções nº 235 e nº 339, de 13 de julho de 2016 e 08 de setembro de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e Ações Coletivas em trâmite no tribunal, o TJPE criou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), vinculado a 2ª Vice-Presidência e à Comissão de Sistematização e Publicação de Precedentes Judiciais.
Veja mais aquiFonte da informação: art. 7º, I, da Resolução CNJ nº 235/2016.
Periodicidade de atualização: contínua.
Formatos de arquivos disponíveis: texto e hiperlinks (os formatos de arquivos disponíveis dependem das características das informações).