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TJPE instala Central Judiciária de Processamento Remoto do 1° Grau (Cenjud) e regulamenta funcionamento de suas unidades
Com o propósito de aprimorar a prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 79/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (30/4), as Instruções Normativas 8, 9 e 10/2024, que instala a Central Judiciária de Processamento Remoto do 1° Grau (Cenjud) e regulamentam o funcionamento da sua Central Remota de Contadoria e do seu Núcleo de Revisores e Certificadores, respectivamente. O funcionamento da Central e das suas unidades começa na próxima quinta-feira (2/5).
Dentre as atribuições da Cenjud estão apoiar, monitorar e avaliar a implantação das Diretorias de Processamento Remoto de Primeiro Grau; coordenar o funcionamento destas, estimulando a integração e padronização das tarefas; sistematizar procedimentos e disseminar boas práticas; deliberar sobre questões relativas ao funcionamento das Diretorias de Processamento Remoto de Primeiro Grau apresentadas por usuários (as) internos (as) e/ou externos (as), entre outras.
As Diretorias de Processamento Remoto de Primeiro Grau têm como propósito a centralização, uniformização, padronização e agilização no cumprimento das determinações constantes das decisões judiciais, com a melhor distribuição do capital humano e do espaço físico. Tanto a Cenjud quanto a sua Central e o seu Núcleo e as Diretorias de Processamento Remoto do 1° Grau funcionarão diariamente das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.
De acordo com a Instrução Normativa 9/10, a Central Remota de Contadoria é dividida em Núcleo de Cálculos Liquidação Judicial e Núcleo de Custas e Núcleo Administrativo. Ainda segundo a publicação, a unidade receberá apenas processos que tramitam eletronicamente no Processo Judicial eletrônico (PJe). Os que tramitam no meio físico, no sistema Judwin, só poderão ser remetidos à Central após a finalização de sua migração para o PJe.
O Núcleo de Cálculos Judiciais será responsável pelos cálculos judiciais de competência das Varas Cíveis, de Execução de Títulos Extrajudiciais, da Fazenda Pública, de Família e Registro Civil, de Sucessões e Registros Públicos, de Infância e Juventude, de Acidente do Trabalho, Varas Únicas e de Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo.
Já o Núcleo de Processamento de Cálculos de Custas Processuais fará os cálculos de competência das Varas Cíveis, de Execução de Títulos Extrajudiciais, da Fazenda Pública, de Família e Registro Civil, Infância e Juventude, Acidente do Trabalho, Criminais, Varas Únicas e Juizados Especiais. Os cálculos de custas processuais remanescentes deverão ser realizados exclusivamente pelo sistema Laura do TJPE, sendo vedado o uso de ferramentas não oficiais, salvo por indisponibilidade persistente destes sistemas.
Ao Núcleo de Revisores e Certificadores, regulamentado pela Instrução Normativa 10/2024, compete a revisão da autuação processual; a certificação dos antecedentes criminais e infracionais em desfavor dos (as) réus (rés) ou dos (as) adolescentes infratores (as), por meio da Consulta Processual Unificada "logada"; a consultas aos sistemas SEEU, INFOSEG, SIAP (SDS) e SIPIA, ou os que venham a substituí-los; a realização do cadastro de bens apreendidos no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB); a emissão de certidões de forma concentrada, atendendo a processos criminais e infracionais sob responsabilidade das Diretorias de Processamento Remoto.
A Instrução Normativa 10/2024 também dispõe que o Núcleo de Revisores e Certificadores ficará responsável pela revisão da autuação e certificação de processos das Diretorias das Varas Criminais da Capital e Região Metropolitana; das Varas Criminais do Interior; das Varas de Infância e Juventude; Regional da Zona da Mata; Regional do Agreste; e Regional do Sertão.
Confira abaixo as instruções na íntegra
Instrução Normativa 8/2024 - Instala a Central Judiciária de Processamento Remoto do 1° Grau – CENJUD, criada pela Resolução TJPE n° 512/2023, de 19 de dezembro de 2023 e estabelece regulamentação complementar
Instrução Normativa 9/2024 - Regulamenta o funcionamento da Central Remota de Contadoria no âmbito da Central de Processamento Remoto do 1º Grau e dá outas providências
Instrução Normativa 10/2024 - Regulamenta o funcionamento do Núcleo de Revisores e Certificadores no âmbito da Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau e dá outras providências.
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Texto: Redação | Ascom TJPE