Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau

O então presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo instalou no dia 21 de março de 2016, o Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição composto por servidores e magistrados, entre os quais estão representantes eleitos por seus respectivos pares. 
 
A medida busca melhorar a prestação de serviços em varas, juizados e turmas recursais do Estado, responsáveis por receber o maior volume de processos que ingressam na Justiça todos os anos.
 
Integram o comitê (conforme Ato nº 430 publicado no DJe do dia 06/07/2020):
 

Titulares

  • Dr. Frederico de Morais Tompson
  • Dr. Cláudio da Cunha Cavalcanti
  • Dr. Emiliano César Costa Galvão de França
  • Dra. Tatiana Lapa Carneiro Leão
  • Dr. Marcel da Silva Lima
  • Luís Eduardo Saraiva Câmara
  • Marcos Antônio Soares de Albuquerque
  • Rafael Oliveira Rocha
  • Marcelo Ferreira da Silva
  • Dr Igor da Silva Rego
  • Roberto de Souza Santos
 

Suplentes

  • Dra. Fernanda Pessoa Chuahy de Paula
  • Dr. Breno Duarte Ribeiro de Oliveira
  • Dr. André Carneiro de Albuquerque Santana
  • Dra. Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque
  • Elisan da Silva Francisco
  • Jether Abrantes de Lacerda Filho
  • Edmilson Teixeira Coelho Júnior
  • Ronaldo Barcellos Bernardes
  • Andressa Madeira Lopes Neri
  • Dr. Rafael Sampaio Leite
  • Fausto Gomes Negromonte
 
A composição do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau foi definida pelo TJPE na portaria Nº 57/2015 publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) - edição 170/2015 - do dia 18 de setembro de 2015.
 
Pela portaria, o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será composto pelo Coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento e por:
 
I – 1 (um) juiz assessor especial da Presidência, indicado pelo Presidente do Tribunal;
II – 1 (um) magistrado indicado pela Corte Especial;
III – 1 (um) magistrado escolhido pela Corte Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
IV – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscritos aberta
a todos os interessados;
V – 1 (um) servidor efetivo escolhido pela Corte Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI – 1 (um) servidor efetivo eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.

 

Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
 
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades,
aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco na Rede de Governança Colaborativa do Poder
Judiciário e com a Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento;
IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.