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O então presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo instalou no dia 21 de março de 2016, o Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição composto por servidores e magistrados, entre os quais estão representantes eleitos por seus respectivos pares.
A medida busca melhorar a prestação de serviços em varas, juizados e turmas recursais do Estado, responsáveis por receber o maior volume de processos que ingressam na Justiça todos os anos.
Integram o comitê (conforme Ato nº 430 publicado no DJe do dia 06/07/2020):
Titulares
- Dr. Frederico de Morais Tompson
- Dr. Cláudio da Cunha Cavalcanti
- Dr. Emiliano César Costa Galvão de França
- Dra. Tatiana Lapa Carneiro Leão
- Dr. Marcel da Silva Lima
- Luís Eduardo Saraiva Câmara
- Marcos Antônio Soares de Albuquerque
- Rafael Oliveira Rocha
- Marcelo Ferreira da Silva
- Dr Igor da Silva Rego
- Roberto de Souza Santos
Suplentes
- Dra. Fernanda Pessoa Chuahy de Paula
- Dr. Breno Duarte Ribeiro de Oliveira
- Dr. André Carneiro de Albuquerque Santana
- Dra. Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque
- Elisan da Silva Francisco
- Jether Abrantes de Lacerda Filho
- Edmilson Teixeira Coelho Júnior
- Ronaldo Barcellos Bernardes
- Andressa Madeira Lopes Neri
- Dr. Rafael Sampaio Leite
- Fausto Gomes Negromonte
A composição do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau foi definida pelo TJPE na portaria Nº 57/2015 publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) - edição 170/2015 - do dia 18 de setembro de 2015.
Pela portaria, o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será composto pelo Coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento e por:
I – 1 (um) juiz assessor especial da Presidência, indicado pelo Presidente do Tribunal;
II – 1 (um) magistrado indicado pela Corte Especial;
III – 1 (um) magistrado escolhido pela Corte Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
IV – 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscritos aberta
a todos os interessados;
V – 1 (um) servidor efetivo escolhido pela Corte Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI – 1 (um) servidor efetivo eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.
Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades,
aprendizados e resultados;
III – interagir permanentemente com o representante do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco na Rede de Governança Colaborativa do Poder
Judiciário e com a Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento;
IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.