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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) implementou, por meio da Portaria Conjunta n. 13/2022, o Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias de 1º grau da instituição, independente de requerimento.
De acordo com o normativo, em relação aos feitos eletrônicos que tramitarem no âmbito da iniciativa, as unidades judiciárias de 1º grau precisam observar integralmente a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 345/2020 e a Portaria Conjunta TJPE n. 23/2020, em especial os atos processuais, inclusive as audiências, que devem ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; as audiências, que necessitam ser realizadas conforme artigo 5º da Portaria Conjunta TJPE n. 23/2020 e da Resolução CNJ n. 465/2022. As partes poderão solicitar ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
O atendimento do Juízo 100% Digital deve ser realizado durante o horário de atendimento ao público por telefone, e-mail, videoconferência, Balcão Virtual, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação definidos pelo TJPE.
Nos casos em que a parte demandante não tenha feito a opção pelo Juízo 100% Digital, o magistrado(a) pode intimar as partes, a qualquer tempo, para manifestarem o interesse em aderir o serviço. Para que os processos físicos participem da iniciativa é necessário que seja realizada a migração para o Processo Judicial eletrônico (PJe), de acordo com as regras da Instrução Normativa n. 1/2020.
A Portaria Conjunta n. 13/2022 se aplica aos litígios em que houve manifestação das partes, seja ela tácita ou expressa, e despacho judicial sobre o Juízo 100% Digital. No PJe, esses processos devem observar os movimentos Adesão ao Juízo 100% Digital – Código 90017 e/ou Exclusão do Juízo 100% Digital – Código 90018.
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Texto: Redação | Ascom TJPE