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Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O dia 18 de maio foi instituído nacionalmente como uma data para marcar a luta contra o abuso sexual e a exploração de crianças e adolescentes. De acordo com o Código Penal Brasileiro (CPB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei n. 13.431/2017 o abuso é constatado quando a vítima é usada para satisfazer o desejo sexual das pessoas que praticam a agressão, por meio de ameaça ou sedução, podendo haver o contato físico ou não. Já na exploração sexual, há uma relação de troca, seja financeira, de favores ou de presentes, podendo também compreender o incentivo à prostituição, à pornografia infantil, à escravidão e ao turismo sexual.

Para a legislação brasileira, abuso e exploração sexual são considerados crimes hediondos – de muita gravidade e que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade. Esses crimes estão definidos na Lei 8.072/90 e são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.

Além disso, caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do CPB), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, tipificado pela lei como estupro de vulnerável (artigo. 217-A, do CPB), implica no cumprimento de pena de reclusão de 8 a 15 anos.  Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos, segundo a legislação.

Com o objetivo de ampliar a proteção de crianças e adolescentes vítimas não só desse tipo de crime, mas também de qualquer ato de violência, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), desenvolve um amplo trabalho no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com o coordenador da Infância e Juventude do TJPE, juiz Élio Braz, para o Poder Judiciário estadual é fundamental a aplicação da lei 13.431/17, que trata do depoimento especial e entrou em vigor no ano de 2018. “Essa lei é um marco civilizatório, é uma lei que demarca o início de uma nova forma do Judiciário trabalhar para a proteção das crianças e adolescentes, vítimas de violência e de exploração sexual. O dia 18 de maio, em que nós estamos lutando para levar à sociedade e a todos os cantos do Estado, essa reflexão, essa crítica sobre o comportamento dos adultos em relação às crianças, significa para o TJ que estamos atentos, estamos a postos”, ressalta o magistrado. 

“Realizamos um trabalho permanente com treinamento de juízes(as) e servidores(as), levando para as comarcas, através dos Comitês Intersetoriais Regionais da Primeira Infância, todos os serviços do Poder Judiciário, instalando inclusive mais salas de depoimento acolhedor para ouvir as crianças de forma acolhedora e segura, garantindo a condenação ou absolvição, se for o caso. Tínhamos cinco salas e agora inauguramos uma em Jaboatão dos Guararapes, e pretendemos chegar a 50 salas ao final dessa gestão. É uma luta, um desafio que nós nos propomos pela Coordenadoria da Infância e Juventude, com o apoio da nova gestão do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, revelou Élio Braz.

Conheça o trabalho desenvolvidos pelas unidades do TJPE, que atuam de forma integrada para combater esse tipo de crime

CRIAR – Instalado em setembro de 2008, o Centro de Referência Interprofissional na Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência da Capital (Criar) tem, dentre outros objetivos, o desenvolvimento de atividades de Apoio Especializado aos juízes das 1ª e 2ª Varas dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital. O setor é composto por equipe interprofissional que recebe os processos encaminhados pelos juízes dessas varas para a realização de estudo/parecer acerca da situação da vítima e de seus familiares. 

Para isso, são realizados procedimentos como entrevistas sociais e psicológicas, visitas domiciliares e institucionais, dentre outras ações. A partir daí, é elaborado um relatório interprofissional que será juntado ao processo, com sugestões de aplicação de medidas protetivas às vítimas, tais como as dispostas no Artigo 101 da Lei 8.069/90 e de medidas pertinentes aos pais e responsáveis, conforme previsto nos artigos 129 e 130 da citada lei, levando em consideração a singularidade de cada caso. 

Além disso, as(os) profissionais desenvolvem trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros serviços para crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como com as suas famílias. 

A gerente da unidade, Alessandra Araújo, explica que a atuação do CRIAR visa, prioritariamente, à proteção da vítima. “As informações coletadas não têm por finalidade a identificação da culpa, mas caracterizar as condições sociais e emocionais da vítima e subsidiar os órgãos do sistema de justiça que atuam no processo, a como agirem diante daquela vítima/família prevenindo, assim, a revitimização ou violência institucional”, assegura a assistente social.

Entre os anos de 2008 e 2022, dos 1.490 casos atendidos pelo CRIAR, 81% eram de natureza sexual. Atualmente, além dos casos abrangidos pela lei 13.431/2017, o setor tem recebido grande demanda de casos/processos para avaliação/parecer em razão das medidas protetivas previstas na lei 14.344/2022 - Lei Henry Borel.

A unidade tem ainda o propósito de implementar, executar e acompanhar planos, programas e projetos que buscam combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Para mais informações, o contato do Criar é (81) 3181-5940 / 3181-5993, envie mensagem para o e-mail criar.capital@tjpe.jus.br ou acesse o site do serviço AQUI.

Depoimento Acolhedor – Para amenizar o sofrimento de crianças e adolescentes que são ouvidos em juízo e oferecer condições mais dignas às vítimas de violência, o TJPE implantou, em 2010, a primeira sala de depoimento acolhedor, em parceria com a ONG Childhood Brasil.

Atualmente, funcionam no estado seis unidades fixas nos municípios de Recife, Camaragibe, Goiana, Caruaru, Petrolina e Jaboatão dos Guararapes. Além disso, desde 2018 o TJPE possui o Depoimento Acolhedor Itinerante, que consiste em um ônibus adaptado para garantir que crianças e adolescentes que moram nas comarcas do interior também recebam um atendimento protetivo e humanizado para coleta de seus testemunhos. 

Tanto nas salas fixas quanto no ônibus, as vítimas são ouvidas uma única vez pelos profissionais especializados em um ambiente especialmente projetado e fisicamente isolado, através de sistema de áudio e vídeo. Dessa forma, evita-se que elas precisem contar repetidas vezes como ocorreu a agressão durante a fase de produção de provas no trâmite processual. De 2010 para cá, foram colhidos na sala fixa do Recife cerca de 3.500 depoimentos, entre vítimas e testemunhas. Já no ônibus de depoimento itinerante foram prestados, aproximadamente, 1300 depoimentos, desde sua implantação.

Em ambas as modalidades do serviço, pode-se constatar que a grande maioria dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, em todo o estado, são de natureza sexual. Na capital foi registrado, entre 2010 e 2023, um percentual de 82,1% de casos relacionados a diferentes tipos de abuso e exploração sexual. Nos depoimentos coletados através do ônibus itinerante, entre 2018 e 2023, tais crimes estiveram presentes em 83,1% dos casos. A violência sofrida por meninas, seja como vítima direta ou na condição de testemunha, representaram 77,2% na capital e 82,9% nas cidades atendidas por meio do veículo.

O ambiente onde a violência acontece e a proximidade das vítimas com as pessoas agressoras também ocorre de forma semelhante em todas as cidades. As escutas realizadas na capital mostraram que 94,9% dos crimes foram praticados por familiares (pai, mãe, padrasto e demais parentes) ou pessoas conhecidas, sendo que 92,4% são homens a partir de 12 anos de idade. No interior, por meio da escuta realizada no ônibus itinerante, foi constatado que 95,2% dos crimes foram praticados por pessoas próximas das vítimas, dos quais 92,8% são do sexo masculino. 

A gerente do NATI/Depoimento Acolhedor, Sandra Barbosa, acredita ser fundamental o constante aprimoramento dos profissionais para a prestação de um atendimento adequado. “É necessário reforçar a importância da capacitação interdisciplinar e continuada de todos os profissionais que trabalham com esta temática dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Isso é extremamente necessário para diminuirmos a impunidade destes tipos de crimes. Essas capacitações também são de grande relevância para que seja efetivado um atendimento humanizado e protetivo às crianças e adolescentes, na condição de vítimas ou testemunhas de violência, evitando-se a violência institucional”, defende.

Encontre telefones e endereços, além de mais informações sobre as Salas de Depoimento Acolhedor do TJPE

CEAVida - Em abril de 2023, o TJPE inaugurou o Centro Especializado de Acolhimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAVida), que funciona no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), localizado na Rua João Fernandes Vieira, 405, no bairro da Boa Vista, no Recife. A unidade realiza ações destinadas à proteção dos direitos das vítimas e de seus familiares, oferecendo informações sobre o acesso à Justiça e orientação multiprofissional humanizada.  

O CEAVida recebe, sempre de forma voluntária, vítimas diretas, familiares e testemunhas vindos da 3ª e 4ª Varas da Infância e Juventude, bem como da 1ª e 2ª Varas de Crimes contra a Criança e o Adolescente, todos da Capital, a partir das orientações de profissionais que atuam na Rede de Proteção.  

Desde a sua inauguração, a equipe interprofissional do Centro realizou 106 acolhimentos a vítimas de crimes e atos infracionais, sendo que, em mais de 80% dos casos, crianças e adolescentes foram as vítimas diretas. Além disso, em mais da metade dos atendimentos realizados a ocorrência está relacionada a algum tipo de violência sexual, onde mais de 80% das pessoas acolhidas são do gênero feminino. 

Para a gestora do CEAVida, a psicóloga Denise Silveira, “os dados parecem reafirmar o viés de gênero que perpassa a vitimização de crianças e adolescentes, com especial destaque para a violência sexual”. A profissional afirma que, apesar de a maioria dessas violações ter sido praticada por adultos, também há casos em que os adolescentes são supostos autores, especialmente no âmbito da violência doméstica conjugal, observada nas relações de namoro. 

Denise Silveira destaca também a necessidade de que ações de cunho reflexivo sejam desenvolvidas, também, junto aos adolescentes que praticam atos de violência de gênero contra meninas, a exemplo do Grupos Reflexivos para autores adultos de violência contra a mulher. Ela ressalta a urgência de uma maior integração das ações do Poder Público junto às meninas vítimas de violência doméstica. “É muito importante que os serviços e políticas públicas que atendem crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (inclusive a violência sexual) sejam fortalecidas, com uma atuação mais articulada entre Conselho Tutelar, Delegacias Especializadas, Ministério Público e Tribunal de Justiça, garantindo a essas meninas um atendimento mais célere e acolhedor”.

“Tais casos indicam a urgência de que as ações educativas de desconstrução das crenças e valores patriarcais que envolvem as discussões de gênero sejam iniciadas o mais precocemente possível na vida dessas crianças e adolescentes, tanto no âmbito familiar, como nas escolas, universidades e outros espaços de convívio social, em linguagem adequada e de modo contextualizado”, complementa a assistente social do CEAVida, Tanany Reis. 

Além de prestar assistência direta às vítimas, o CEAVida auxilia e dá subsídio à implantação da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, com ações que envolvem os campos da gestão de equipes e de processos de trabalho, da educação do público interno e externo, além da mobilização de redes intersetoriais do Sistema de Justiça. Conheça os cinco eixos de atuação do CEAVida ou entre em contato pelo telefone (81) 3181-5908 ou e-mail: ceavida.cica@tjpe.jus.br 

Diálogo e prevenção
 
Devido à falta de diálogo sobre o assunto na sociedade, seja na família ou na escola, muitas crianças e adolescentes participam de atividades que violam sua dignidade. Muitas delas, inclusive, sequer percebem a situação abusiva às quais estão sendo submetidas, pois como estão em desenvolvimento não possuem a devida maturidade. Por isso, um dos passos mais importantes para combater esse tipo de violência é conversar sobre o tema, utilizando o entendimento adequado para cada idade.

O dia 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em memória a Araceli Cabrera Crespo. Ela foi raptada, drogada, estuprada e morta no dia 18 de maio de 1973, aos oito anos de idade, por jovens da classe média alta da cidade de Vitória, no Espírito Santo.

Confira algumas dicas para combater e prevenir o abuso e o assédio sexual:

- Observe o comportamento da criança com outras pessoas;
- Mantenha um diálogo educativo e sincero com a criança;
- Mostre que você acredita nela e que não precisam existir segredos entre vocês;
- Dê todas as informações possíveis, respeitando a fase de desenvolvimento e o nível de compreensão de cada criança;
- Utilize recursos lúdicos para falar sobre o assunto (livros, filmes, músicas);
- Ensine o nome das partes do corpo, dizendo quais são as partes privadas;
- Indique os tipos de brincadeiras, toques e carinhos permitidos e proibidos;
- Explique sobre os tipos de violência;
- Diga a quem a criança deve pedir ajuda ou denunciar a violação de um direito;
- Controle os sites e as redes sociais que a criança/adolescente acessa, bem como os vídeos a que assiste;
- Procure conhecer as brincadeiras, pois elas podem ter algum caráter abusivo;
- Diga a criança que ninguém deve fotografar suas partes íntimas;
- Crie uma palavra “código” para a criança usar quando se sentir insegura ou com medo.

Como denunciar:

Disque 100 – Vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes podem efetuar a denúncia através do Disque 100, serviço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A ligação é gratuita, funciona 24 horas e pode ser feita de qualquer parte do Brasil, todos os dias da semana. Também é possível realizar a denúncia pelo site. Nos dois casos há a possibilidade do anonimato.
Conselho Tutelar – Deve ser acionado nos casos de violência, inclusive por familiares, de ameaça ou humilhação por agentes públicos, e de atendimento médico negado. O Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes.
Disque 180 – Em casos de violência contra mulheres e meninas, seja violência psicológica, física, sexual causada por pais, irmãos, filhos ou qualquer pessoa. O serviço é gratuito e anônimo.
Polícias – A Polícia Militar deve ser acionada em casos de necessidade imediata ou de socorro rápido. O número 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional. Também é possível acionar as Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente. A Polícia Civil e a Rodoviária podem ser acionadas através dos números 197 e 191, respectivamente.
Safernet Brasil – A rede recebe denúncias de cyberbullying e crimes realizados em ambiente online. As denúncias podem ser feitas por meio do site https://new.safernet.org.br/
Ministério Público - Os promotores de Justiça são fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia desses direitos.
Proteja Brasil – O aplicativo gratuito permite a denúncia, a localização dos órgãos de proteção nas principais capitais e traz informações sobre as diferentes violações. As denúncias são encaminhadas diretamente para o Disque 100. O aplicativo também recebe denúncias de locais sem acessibilidade, de crimes na internet e de violações relacionadas a outras populações em situação vulnerável.

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Texto: Amanda Machado e Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE