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RESOLUÇÃO 001/2007 - COJURI , 21 de dezembro de 2007
EMENTA: altera o Regimento Interno da Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E DE REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o seu Regimento Interno para adequá-lo às modificações havidas no Regimento Interno desta Corte e às exigências legais,
RESOLVE:
Alterar o Regimento Interno da Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno, de 15 de março de 1973. Passa a vigorar com a seguinte redação:
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E DE REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- A Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno do Tribunal de Justiça e Pernambuco, no cumprimento da atribuição que lhe é deferida pelo inciso IX, do art. 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, adota complementarmente para sua organização e funcionamento o presente Regimento Interno.
Art. 2º- A Comissão é constituída de três Desembargadores, eleitos durante a eleição da mesa diretora para exercício no mesmo biênio, sendo o presidente o desembargador mais antigo.
§ 1º- Nos seus afastamentos, por motivo de férias ou licença, os seus membros serão substituídos na forma prevista no art. 42 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
§ 2º- O presidente da Comissão será substituído nos seus impedimento e afastamentos por desembargador substituto convocado na forma prevista no §1º.
Art. 3º- A Comissão terá um cargo de Assistente Técnico-Legislativo, cuja designação será de responsabilidade do presidente da Comissão.
Art. 4º- A Comissão terá um secretário que será requisitado ao presidente do Tribunal de Justiça, dentre os funcionários efetivos desta Corte, designado para essa função gratificada.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SECÇÃO I
DA COMISSÃO
Art. 5º- A Comissão tem as atribuições que lhe são deferidas pelo art. 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
SECÇÃO II
DO PRESIDENTE
Art. 6º- O presidente da Comissão tem as seguintes atribuições:
I- presidir as sessões da Comissão;
II- convocar os membros da Comissão para as suas sessões, marcando hora e dia;
III- convocar desembargador substituto para substituir os desembargadores membros da Comissão em seus afastamentos;
IV- encaminhar as decisões ou pareceres da Comissão ao presidente do Tribunal de Justiça;
V- distribuir aos membros da Comissão, para efeito de relatório, a matéria que deva ser apreciada pela mesma, provocada ou de sua própria iniciativa;
VI- comunicar-se em nome da Comissão com autoridades, órgãos e entidade públicas ou privadas;
VII- abrir, rubricar e encerrar os livros necessários à Comissão;
VIII- requisitar ao presidente do Tribunal de Justiça funcionário para servir como secretário, bem como outros que se fizerem necessários aos trabalhos da Comissão.
SECÇÃO III
DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 7º- Aos membros da Comissão cumpre:
I- comparecer às suas sessões;
II- relatar quando lhe for distribuída, examinar e discutir e votar, toda matéria submetida à deliberação da Comissão, salvo impedimento;
III- pedir vista, para melhor exame, de qualquer matéria em apreciação;
IV- sugerir a iniciativa de qualquer medida ou manifestação da Comissão que julgar devida ou necessária para o melhor cumprimento de suas atribuições;
V- assinar as atas das sessões, depois de aprovadas, e as suas resoluções; e
VI- não exceder de oito dias a apresentação da matéria que lhe foi distribuída, salvo especial prorrogação.
SECÇÃO IV
DO ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
Art. 8º- Compete ao Assistente Técnico Legislativo da Comissão:
I- atuar junto à Comissão, auxiliando na elaboração de instrumentos e normativos em geral;
II- auxiliar os membros da Comissão na elaboração de pareceres;
III- realizar pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pela Comissão;
SECÇÃO V
SECRETÁRIO
Art. 9º- Compete ao Secretário da Comissão:
IV- ter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros de atas e o material necessário aos trabalhos da Comissão;
V- lavrar as atas das sessões no livro próprio, assinando-as com o presidente e os demais membros;
VI- proceder à leitura da ata em cada sessão;
VII- catalogar leis, decretos, portarias, resoluções, ofícios e outro qualquer expediente de interesse da Comissão;
VIII- providenciar toda a correspondência correlata às atividades da Comissão;
IX- preparar o expediente e desempenhar outras tarefas correlatas quando determinadas pelo presidente.
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES
Art. 10 - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, em dia e hora que atendam as obrigações dos seus membros nos outros órgãos do Tribunal de Justiça, pela convocação do presidente e consulta aos demais componentes ou, extraordinariamente, pela maioria dos seus membros.
Art. 11 - De cada sessão lavrar-se-á ata da qual constarão os trabalhos realizados e as decisões tomadas, ata que será lida na sessão imediata, devendo constar na mesma as retificações que forem feitas à anterior.
Art. 12 - A distribuição da matéria, entre os membros da Comissão, será feita na ordem decrescente de antiguidade no Tribunal de Justiça.
Art. 13 - Toda matéria objeto de apreciação e deliberação da Comissão, por iniciativa de qualquer dos seus membros, poderá ser objeto de revisão ou reconsideração, até o encaminhamento à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 14 - Aos membros da Comissão cabe a iniciativa de projetos sobre a matéria contida nas atribuições da Comissão, bem como apresentar emendas aos que forem objeto de sua apreciação e deliberação.
Art. 15 - Salvo prorrogação, concedida pela Comissão, será dado novo relator à matéria sempre que o designado inicialmente não a apresentar à apreciação e deliberação dentro do prazo regimental.
Art. 16 - As decisões da Comissão serão lavradas em forma de PARECER, pelo relator, com assinaturas de todos os participantes da mesma, facultada a exposição de razões de divergência.
Parágrafo único: Até 10 (dez) dias, o presidente da Comissão encaminhará à Presidência do Tribunal de Justiça o que for aprovado, podendo esse prazo ser prorrogado a juízo da Comissão, quando assim o exigir, pela sua extensão e complexidade da matéria.
Art. 17 - Os casos omissos, quando inadiável a providência e na impossibilidade de ser convocada sessão extraordinária, serão decididos pelo presidente, apreciado o seu ato pela Comissão, na primeira sessão que se seguir.
Art. 18 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o anterior.
Recife, 21 de dezembro de 2007.
Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas
Presidente
Desembargador Marco Antonio Cabral Maggi
Membro da Comissão
Desembargador Gustavo Augusto Rodrigues de Lima
Membro da Comissão