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Conforme dispõe o art. 59, da Resolução n. 395, de 29 de março de 2017 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco -, compete à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno (COJURI):
I - apresentar projetos de atualização e aperfeiçoamento da organização Judiciária e do Regimento Interno;
II - emitir pareceres, oferecer emendas e apresentar substitutivos a todos os projetos de lei, normas internas e regimentais de iniciativa do Tribunal;
III - acompanhar os projetos de lei de interesse do Poder Judiciário em tramitação na Assembleia Legislativa, prestando informações e oferecendo subsídios aos deputados no sentido de seu aperfeiçoamento;
IV - apresentar projetos de resoluções complementares ao Código de Organização Judiciária, necessárias à sua execução;
V - opinar, quando consultada, sobre a interpretação ou integração das normas regimentais em face de caso concreto em matéria administrativa;
VI - oferecer parecer sobre projeto de Regimento Interno;
VII - entender-se, por seu presidente, com outras autoridades ou instituições, nas matérias de sua competência;
VIII - solicitar ao Presidente do Tribunal os servidores ou as providências administrativas necessárias ao desempenho de suas funções;
IX - elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Órgão Especial.