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A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJPE foi instituída através do Ato nº 808/2016, tendo como objetivo fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.
Compete à Comissão de Acessibilidade e Inclusão:
I - zelar pelo pleno cumprimento das disposições contidas na Resolução CNJ 230, de 22 de junho de 2016;
II - propor, elaborar, fiscalizar e acompanhar, observando as áreas de competência específica, ações e projetos tantoarquitetônicos quanto de treinamento e capacitação para magistrados e servidores, direcionados à remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais e à promoção da acessibilidade para o público interno e externo;
III - propor e acompanhar a realização de ações visando à sensibilização e à preparação de magistrados e servidores para oatendimento às pessoas com deficiência;
IV - fixar metas anuais, alinhadas ao Planejamento Estratégico e ao Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça dePernambuco, para a realização de ações e projetos direcionados à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência emobilidade reduzida;
V - fiscalizar a adaptação dos postos e ambientes de trabalho às especificidades biopsicossociais dos magistrados e servidorescom deficiência e informar às áreas responsáveis para que possam providenciar os recursos necessários para que a inclusãoseja realizada;
VI - emitir parecer em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos àacessibilidade e à inclusão no âmbito deste Tribunal;
VII - fiscalizar o ingresso e a ordem de nomeação dos aprovados nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, de modo agarantir a proporcionalidade prevista na legislação vigente;
VIII - Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, visando ao aprimoramento profissional deservidores com deficiência, bem como à realização de ações relacionadas à promoção de acessibilidade e da inclusão;
IX - apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco relatório anual contendo ações realizadas e propondo metas aserem fixadas na área de acessibilidade e da inclusão;
X - requisitar informações e realizar levantamentos junto às unidades integrantes do Tribunal, necessários ao cumprimento desuas atribuições;
XI - analisar a necessidade de disponibilização de recursos de tecnologia assistiva ao corpo funcional e aos jurisdicionados einformar às áreas responsáveis para que possam providenciar os recursos;
XII - desenvolver outras ações relacionadas à promoção da acessibilidade e da inclusão;
XIII - informar à área responsável sobre a necessidade orçamentária para a realização das ações programadas para cada gestãoseguinte,voltadas à acessibilidade e à inclusão, com vistas a se inserir no planejamento estratégico rubrica para a programaçãoaprovada pela Presidência.
XIV - fiscalizar e acompanhar o processo de elaboração e realização de concurso público realizado pelo Poder Judiciário dePernambuco, no que diz respeito aos itens relacionados à acessibilidade e à inclusão exigidos pela legislação vigente.