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A audiência de conciliação ocorreu no dia 4 de dezembro no Fórum de Santa Cruz de Capibaribe
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) coordenou a conciliação de um conflito agrário na cidade de Jataúba, a 227 km do Recife, devido à ocupação de um terreno particular, envolvendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e 145 famílias carentes. Por meio da mediação, a Comissão conseguiu construir um acordo de reintegração de posse e de saída pacífica das famílias e do MST, com garantia de assistência social que será promovida pela prefeitura do município e pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe). O terreno ocupado tem área total de 239,6 hectares e fica localizado na Fazenda Recanto Feliz, mais conhecida pelo nome Sítio Camarinha D'água, às margens da rodovia PB-214 Km 6, em Jataúba, e no sentido município Congo-PB.
O desembargador Mozart Valadares Pires presidiu a audiência de conciliação entre as partes na manhã do último dia 4 de dezembro no Fórum de Santa Cruz de Capibaribe. O magistrado ainda foi assistido na audiência pela juíza de direito Karla Fabíola Rafael Peixoto Dantas e pelo juiz de direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira e o assessor Joálisson Rodrigues Lopes Florêncio. Também participaram da audiência representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Iterpe e da Prefeitura de Jataúba.
“Na audiência de mediação e conciliação entre as partes envolvidas, conseguimos construir uma solução pacífica que garantirá a reintegração de posse do terreno aos proprietários e a saída pacífica do local. A Prefeitura de Jataúba e o Iterpe assumiram o compromisso de prestar assistência social às 145 famílias em situação de vulnerabilidade que estavam na ocupação, com indicação de novos espaços para reassentamento temporário e/ou permanente” afirmou o desembargador Mozart Valadares Pires.
A ocupação do terreno particular teve início em 26 de agosto de 2024. Poucos dias depois, os proprietários ingressaram com o pedido de reintegração no processo nº 0003896-16.2024.8.17.3250, distribuído no dia 03 de setembro de 2024 para a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
No acordo firmado, as famílias assumiram o compromisso de sair do terreno particular no prazo de quatro meses, sendo o dia 4 de abril de 2025 a data final de saída do local. Ficou definido que caberá ao município realizar um cadastro dos ocupantes para identificar quem está na área e providenciar assistência da Secretaria de Ação Social e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para aqueles que eventualmente tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Prefeitura também garantirá cestas básicas para as famílias carentes durante os próximos quatro meses. O Iterpe vai realizar, no prazo de 90 dias, estudos para solucionar o reassentamento em outras áreas e analisar o potencial econômico e produtivo das famílias. Em contrapartida, não haverá mais ocupação do terreno particular por novas famílias e pessoas.
Com a conclusão da conciliação, a Defensoria Pública de Pernambuco desistiu do agravo de instrumento 0005202-51.2024.8.17.9480 e a parte autora desistiu do agravo interno interposto. Na hipótese de o acordo homologado não ser cumprido, os proprietários poderão exigir na Justiça o mandado de reintegração de posse para desocupação forçada do terreno nos autos da ação originária nº 0003896-16.2024.8.17.3250.
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Arquivo pessoal Des. Mozart Valadares Pires