Competências e Responsabilidades

O Tribunal de Justiça é um órgão do Poder Judiciário Brasileiro. Tem sede no Recife e jurisdição em todo o Estado de Pernambuco. O artigo 61 da Constituição Estadual estabelece a competência do TJPE. A Constituição Federal também aborda a forma como os Estados irão organizar sua Justiça, no artigo 125.

Situado na praça da República, no histórico bairro de Santo Antônio, o Palácio da Justiça abriga todas as decisões do Tribunal. Nos crimes comuns e de responsabilidade, ele tem competência para processar e julgar originariamente o vice-governador, secretários de Estado, juízes e membros do Ministério Público, e, apenas, nos crimes comuns tem competência para processar e julgar os deputados estaduais. Em ambos os casos, fica ressalvada a competência da Justiça da União.

São 19 os itens de competência do Tribunal de Justiça previstos pelo artigo 61 da Constituição Estadual, incluindo os graus de recurso. Nessas situações, o Tribunal pode julgar mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, decididas pelos juízes de Direito. Outro julgamento que lhe cabe em segunda instância são os recursos contra ato do Conselho da Magistratura.
 

Código de Organização Judiciária do Poder Judiciário de Pernambuco - COJE


Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

Veja também:

Composição do Tribunal de Justiça e atuação (2o Grau)


Composição de Comarcas e Varas (1o Grau)

 

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