DÚVIDAS FREQUENTES:

63. Estou com uma ação denominada Ação de restabelecimento de sociedade conjugal para distribuir, como devo classificá-la?

A ação de restabelecimento de sociedade conjugal não é distribuída, pois, como prevê o artigo 46 da Lei 6.515/77: "Art 46 - Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos sem que fora constituída, contanto que o façam mediante requerimento nos autos da ação de separação. Dessa forma, a petição será recebida pelo Progeforo e encaminhada à Vara.