DÚVIDAS FREQUENTES:

25. Encontro-me com um feito de REMISSÃO em referência a ato infracional cometido por adolescente. Como devo cadastrar? Não consigo classificá-lo, usando as tabelas unificadas do CNJ.

A remissão, em conformidade com o art.126 do ECA, impede que se inicie o procedimento judicial para apuração de ato infracional. Trata-se de petição que deve ser acostada aos autos do procedimento que antecede à propositura de processo para apuração de ato infracional. A petição da remissão vai ser protocolada no Progeforo e, em seguida, acostada aos autos de uma das seguintes classes processuais da tabela do CNJ, conforme o caso concreto, que já deveria encontrar-se cadastrada:
CLASSE:
1) Juizado da Infância e da Juventude - Seção Infracional – Procedimentos Investigatórios – Auto de Apreensão em Flagrante.
ou
2) Juizado da Infância e da Juventude - Seção Infracional – Procedimentos Investigatórios – Boletim de Ocorrência Circunstanciada
ou
3) Juizado da Infância e da Juventude - Seção Infracional – Procedimentos Investigatórios – Relatório de Investigações