Orientações sobre restituição de custas

1) Orientação para Restituição de custas processuais – DARJ, em processos distribuídos no sistema Judwin (sistema de processos físicos):

  1. Fazer requerimento endereçado a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça de Pernambuco, dando entrada no Protocolo no Tribunal de Justiça, no térreo, preenchendo os seguintes requisitos:
    1. fundamentação do pedido de restituição;
    2. anexar procuração;
    3. anexar certidão do 1º, 2º ou 3º Distribuidor da Capital ou da Comarca onde tramita o processo, informando que a guia não foi utilizada para distribuição processual;
    4. Anexar guia original com comprovante dos valores pagos;
    5. Informar o valor para Restituição;
    6. informar conta do contribuinte para deposito dos valores restituídos.

2) Orientação para Restituição de custas processuais – DARJ, em processos protocolados no PJe (sistema de processos eletrônicos) para guias emitidas ANTES DE 16/01/2016:

  1.  Guia emitida para os 1º, 2º ou 3º Distribuidores da Capital digitalizada e anexada ao processo.
    1. despachado pelo juiz para emendar a inicial no sentido de apresentar no prazo X o DARJ (guia) referente ao PJe devidamente pago, o advogado deverá:
      1. abrir chamado na Central de Serviço pelo fone 81-31810001, que será encaminhado ao setor competente da SETIC para informar se àquela Guia foi vinculada ao Processo em que fora anexada;
        1. a SETIC enviará por email a informação ao advogado de que àquela guia não foi vinculada a àquele processo ou a outro do PJe;
      2. se dirigir ao 1º, 2º ou 3º Distribuidor da Capital de acordo com a guia emitida, solicitando certidão informando se àquela Guia foi usada para distribuidor processo físico e está certidão só servirá se for negativa;
      3. de posse dessas duas informações negativas, deve:
        1. preparar requerimento fundamentando o ocorrido, endereçando a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça, protocolando no Tribunal de Justiça;
        2. mencionar que emitiu por equivoco a guia, solicitando restituição para pagar o Darj referente ao PJe conforme despacho do  Juiz;
        3. informar conta para Restituição dos valores:
        4. anexando procuração, despacho e as informações negativas: email da SETIC e a Certidão do Distribuidor
    2. sentenciado pelo Juiz extinguindo o processo sem resolução do mérito por juntada de comprovante de custas pagas emitidas para 1º, 2º ou 3º distribuidor da Capital, o advogado deverá:
      1. abrir chamado na Central de Serviço pelo fone 81-31810001, que será encaminhado ao setor competente da SETIC para informar se àquela Guia foi vinculada ao Processo em que fora anexada;
        1. a SETIC enviará por email a informação ao advogado de que àquela guia não foi vinculada a àquele processo ou a outro do PJe;
        2. se a SETIC informar que àquela guia foi vinculada ao processo em epigrafe, o advogado deve requerer ao Juiz para "desvincular" àquela guia no sistema, reabrindo o chamado solicitando nova informação;
      2. se dirigir ao 1º, 2º ou 3º Distribuidor da Capital de acordo com a guia emitida, solicitando certidão informando se àquela Guia foi usada para distribuidor processo físico e esta certidão só servirá se for negativa;
      3. de posse dessas duas informações negativas, deve:
        1. preparar requerimento fundamentando o ocorrido, endereçando ao Presidente do Tribunal de Justiça;
        2. mencionar que emitiu por equivoco a guia, solicitando restituição para pagar o Darj referente ao PJe conforme despacho do  Juiz;
        3. informar conta para Restituição dos valores:
        4. anexando procuração, sentença  e as informações negativas: email da SETIC e a Certidão do Distribuidor.

3) Orientação para Restituição de custas processuais – Guias emitidas pelo SICAJUD, em processos protocolados no PJe (sistema de processos eletrônicos) para guias emitidas APÓS 16/01/2016:

O requerimento de Restituição de valores recolhidos indevidamente ou em excesso aos cofres do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco deverá ser formulado um requerimento escrito, dirigido à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça, protocolado no Tribunal de Justiça, do qual deverá constar:

  1. identificação da pessoa que fez o recolhimento indevido ou em excesso, com nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
  2. identificação do requerente, se mandatário, com nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
  3. endereço completo, número de telefone e endereço de correio eletrônico do requerente ou de seu mandatário, para eventual contato;
  4. indicação dos dados bancários para creditamento dos valores cuja Restituição é pleiteada, com identificação da instituição financeira, da agência bancária e do número da conta corrente;
  5. os fundamentos do pedido;
  6. pedido líquido e certo de restituição dos valores recolhidos;
  7. data e assinatura do requerente.
  8. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
  9. vias originais da Guia de Recolhimento, destinadas ao processo, com a correspondente autenticação bancária, quando se tratar da Restituição de custas ou da Taxa Judiciária;
  10. via original do comprovante de pagamento emitido pelo Banco do Brasil;
  11. certidão expedida pela Unidade Judiciária onde tramita o processo, da qual conste a informação de que o valor arrecadado foi em excesso ou recolhido indevidamente;
  12. em caso de mandato, via original do instrumento de procuração ou cópia autenticada deste, com indicação do número de inscrição do outorgante no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e do número de inscrição do outorgado no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com poderes especiais para dar e receber quitação, conforme o artigo 38, parte final, da Lei nº 5.869/73 - Código de Processo Civil;
  13. cópia autenticada do contrato social, e posteriores alterações, na hipótese do outorgante da procuração ser pessoa jurídica;
  14. outros meios de prova a serem utilizados na demonstração do recolhimento de valor excessivo ou indevido, acompanhados dos documentos de que dispuser.
  15. Possui legitimidade para formular o pedido de restituição a pessoa física ou jurídica cujo nome conste como contribuinte no campo correspondente na Guia de Recolhimento.