Orientações sobre restituição de custas

Em construção.

As custas e taxas judiciárias que têm como fato gerador a prestação de serviços de natureza forense, assim como taxas de serviços notariais e registrais, entre outras receitas, fazem parte da arrecadação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e constituem receitas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização (Ferm) do Poder Judiciário do Estado.

O Ferm integra a estrutura organizacional interna do TJPE como Fundo Público e caracteriza-se como Unidade Gestora de natureza contábil. O Fundo de Segurança dos Magistrados (Funseg), criado pela Lei Estadual nº 16.521 de 27 de dezembro de 2018, é de natureza meramente contábil, operacionalizado orçamentária e financeiramente por meio de fonte de recursos específica vinculado à unidade gestora Tribunal. 

O procedimento para restituição de valores recolhidos indevidamente, em duplicidade ou a maior ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização (Ferm) e ao Fundo de Segurança dos Magistrados (Funseg) do TJPE estão disciplinados na Instrução Normativa xxx/2024 de xxx de julho de 2024, que revoga a antiga Instrução Normativa nº 10 de 4 de junho de 2010.

A norma atual vem simplificar o processo de atendimento a usuário(a), facilitando o acesso e propiciando melhores condições para o compartilhamento de informações através de uma solução tecnológica: o Sistema de Gestão de Arrecadação e Cobrança (Sigac). 

O pedido de restituição deve ser feito na plataforma digital (Atendimento ao Público/Restituição), sendo a análise do pedido e da documentação que o instrui feito na Diretoria de Gestão da Arrecadação (Digear).

A Digear foi criada em 2023, sendo subordinada à Secretaria de Finanças e Contabilidade (Sefic), dentro das alterações feitas na estrutura organizacional do TJPE.