DÚVIDAS FREQUENTES:

24. Como com uma petição de Exibição de Documentos. Quando a guia foi preparada, há a informação de (inc/pet/rec - Petição do PROGEFORO). Como o PROGEFORO vai receber uma petição sem número de processo? Esse tipo de ação antes era distribuída, mudou o procedimento com a implantação das Tabelas Unificadas? Como fazer?

A exibição de documentos pode pertencer a diferentes CLASSES CNJ.
1) Pode-se tratar de uma ação cautelar de exibição (Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer; II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios; III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei).
CLASSE:
Processo Cível e do Trabalho - Processo Cautelar - Exibição
ASSUNTOS:
Direito Processual Civil e do Trabalho - Processo e Procedimento - Provas
2) Pode referir-se a um incidente processual: exibição de documento ou coisa em posse de terceiro que não é parte no processo. SEMPRE autuada em apenso à ação principal (Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder).
CLASSE:
Processo Cível e do Trabalho - Outros Procedimentos – Incidentes - Exibição de Documento ou Coisa
ASSUNTOS:
Direito Processual Civil e do Trabalho - Processo e Procedimento - Provas
OBSERVAÇÕES:
As duas classes existem no sistema, sendo válido ressaltar que a hipótese mais freqüente é a disciplinada pelo item 1. O Juiz, Diretor do Foro ou Cooperador, deve ser consultado para dirimir eventual dúvida.