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Para o antigo embargos do devedor, o nome atual da classe é embargos à execução. Esta classe, conforme o glossário das tabelas, aplica-se aos embargos à execução contra a Fazenda Pública (art. 741) e os embargos à execução por título extrajudicial (art. 745). Engloba os embargos à execução por Carta (art. 747). Todavia, o Distribuidor deve observar se a hipótese é, verdadeiramente, de embargos à execução ou, se o advogado utilizou genericamente a denominação, quando deveria ter utilizado a classe "impugnação ao cumprimento de sentença". As duas classes existem no sistema e o Juiz, Diretor do Foro ou Cooperador, deve ser consultado para dirimir a dúvida.
CLASSE:
Processo Cível e do Trabalho - Processo de Execução – Embargos - Embargos à Execução
ou
CLASSE:
Processo Cível e do Trabalho - Processo de Conhecimento - Procedimento de Cumprimento de Sentença - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
ASSUNTOS:
em ambos os casos, vide o manual TJPE das Tabelas Unificadas