Navegação do site
14. Como devo proceder quanto ao recolhimento de custas na hipótese do recurso de apelação ou da reconvenção (espécie de defesa)?
No primeiro grau, o recurso de apelação e a reconvenção não estão sujeitas à distribuição, todavia, nos termos da Instrução de Serviço da Presidência TJPE nº. 09, de 07/07/1999 submetem-se ao recolhimento de custas. Logo, enquanto não apontada a solução definitiva, para fins de recolhimento de custas no judwin 1º Grau, deve ser adotada, na hipótese de apelação das varas cíveis ou criminais, a Classe CNJ – Recursos. Em se tratando de Reconvenção, escolher a Classe CNJ - Atos e expedientes, apenas para as varas cíveis. Após o cálculo e recolhimento das custas e taxas, a apelação ou reconvenção deverá ser encaminhada ao Progeforo.