DÚVIDAS FREQUENTES:

09. Como devo cadastrar o ofício de prisão relativo a Crime Eleitoral?

A apuração e julgamento de Crime Eleitoral compete à Justiça Eleitoral. Logo, eventuais ofícios de comunicação de prisão em flagrante relativos a estes crimes devem ser encaminhados, mediante despacho do Juiz, à sede da Justiça Eleitoral.