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06. Como devo cadastrar o processo no caso de conversão do mandado da ação monitória em título executivo judicial (art.1.102-C, do CPC)?
Conforme o art.1.102-C, caput, parte final, do CPC, na hipótese de conversão, será observado o disposto no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, ou seja, art.475-J, que trata da fase de cumprimento de sentença.
CLASSE:
Processo Cível e do Trabalho / Processo de Conhecimento / Procedimento de Cumprimento de Sentença / Cumprimento de Sentença.
ASSUNTOS:
Permanece o assunto do processo principal e complementa-se com um dos 20 (vinte) assuntos que encontram abaixo do sub-nível: Direito Processual Civil e do Trabalho - Liquidação/Cumprimento/Execução. Por exemplo:
a) Direito Processual Civil e do Trabalho - Liquidação/Cumprimento/Execução de Sentença - Inexibilidade do Título
b) Direito Processual Civil e do Trabalho - Liquidação/Cumprimento/Execução de Sentença - Valor da Execução/ Cálculo/Atualização etc.