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Comunicação
No dia 29 de dezembro, pleno domingo de fim de ano, uma cidadã registrava no posto do Juizado de Verão da bela praia de Tamandaré uma queixa de perturbação do sossego. Mais uma pessoa que teve no serviço prestado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o acolhimento que precisava, via Juizado do Verão - iniciativa pioneira no Brasil. Há quatro postos, instalados nas praias de Tamandaré, Porto de Galinhas, São José da Coroa Grande e Itamaracá, funcionando desde o dia 28 de dezembro, com plantões de sexta a domingo, das 12 às 24h. O serviço será estendido até o dia 2 de fevereiro.
Além da perturbação do sossego, há muitos outros casos que podem ser enquadrados como condutas delituosas na Lei das Contravenções Penais. Moradores e turistas, ao se sentirem vitimados, podem não só prestar queixas à Polícia, mas também recorrer à Justiça para ter o bem-estar garantido. As queixas podem ser as mais diversas: de embarcações transitando entre banhistas, passando por questionamento de contas de bar.
A competência do Juizado do Verão abrange ocorrências classificadas como delitos de menor potencial ofensivo ou contravenções penais: são ameaças, ofensas enquadradas como injúrias, maus-tratos, danos, e agressões físicas, com ou sem lesões, entre outros. O Juizado também recebe demandas cíveis, como direitos do consumidor. A iniciativa conta com a cooperação da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Marinha do Brasil.
O juiz Roberto Pedrosa, coordenador-geral dos Juizados Especiais, responsável pela operação, explica: “O Juizado do Verão foi criado em função do aumento significativo do fluxo de pessoas nessas regiões, nesse período, para dar maior segurança ao cidadão”.
A perturbação do sossego, não só por música alta, mas também por jogos de futebol ou vôlei com muito barulho em áreas residenciais é uma das mais frequentes. E foi uma dessas que relatamos no início desse texto. Originou audiência de conciliação, no mesmo dia: o denunciado comprometeu-se a evitar que seus filhos fizessem o barulho reportado pela filha de uma vizinha idosa. O acordo entre as partes foi homologado pelo juiz de direito Luis Vital do Carmo Filho e o processo foi arquivado.
O que pode parecer algo menor, para quem causa, muitas vezes pode acabar em consequências mais sérias, com brigas e até homicídios. E é aí que está o sentido do Juizado do verão: existir como um apaziguador, evitando o pior. Para saber: nos casos em que há condenação por poluição sonora, as Leis n. 3.688/41 e n. 9.605/98 estabelecem, dependendo do caso, penas de 15 dias até quatro anos, além do pagamento de multa.
Juizado de Verão – Unidades
O cidadão que precisar do Juizado de Verão deve ir aos endereços abaixo:
Itamaracá - Fórum de Itamaracá: Rua África do Sul, s/n, Jaguaribe. (81) 99962-6544
Porto de Galinhas - Delegacia de Polícia: Rua Praça Dois, número 56. (81) 99960-6539.
Tamandaré - Fórum Dr. Clemenceau Dutra de Almeida Lyra, Av. José Bezerra Sobrinho, Campas. (81) 99960 6503
São José da Coroa Grande - Rua Inaldo Moraes Acioli, s/n – Centro. (81) 99171 6383
Expediente: das 12h às 24h, nos finais de semana, até o dia 02/02/2025
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Núcleo de Design e Publicidade | Ascom TJPE
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