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Atualizar os dados cadastrais de todas(os) magistradas(os) e servidoras(es) da instituição para adequação aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Receita Federal e do E-Social. É com esse objetivo que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realiza o recadastramento das(os) suas(seus) integrantes. Inicialmente, o término do prazo estava previsto para 29 de maio, porém, em virtude de problemas técnicos que ocorreram no sistema, a Presidência do TJPE prorrogou a data final para 2 de junho, conforme Instrução Normativa 16/2023. A medida, prevista por meio da Instrução Normativa 15/2023, é obrigatória e deve ser feita no sistema SGP Digit@l, através do requerimento Atualização de dados cadastrais. Confira o manual de orientação AQUI.
De acordo com o normativo, todas(os) magistradas(os) ativas(os) e inativas(os); e servidoras(es) ativas(os) e inativas(os) ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão, cedidos a outros órgãos ou à disposição do TJPE devem acessar o requerimento Atualização de dados cadastrais e preencher os dados pessoais constantes no formulário eletrônico. A atualização precisa ser feita por todas(os), inclusive por aquelas pessoas que estão afastadas, por qualquer motivo, com ou sem remuneração.
Entre as informações da(o) titular a serem atualizadas estão: o nome completo, que deve estar igual ao registrado na base de dados da Receita Federal; o estado civil; e o endereço. Nesses casos, ao realizar a retificação, as(os) magistradas(os) ou as(os) servidoras(es) precisam anexar o respectivo documento, conforme determina a Instrução Normativa.
Os dados referentes às(aos) dependentes cadastradas(os) no sistema para fins de obtenção da dedução no imposto de renda também precisarão ser atualizados. Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem o grau de parentesco, além de informar o número do CPF da(o) dependente. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) lembra que é obrigatório informar o número do CPF da(o) dependente e que caso não conste esta informação, a(o) dependente será excluída(o) cessando o abatimento do imposto de renda, conforme artigo 10, inciso I.
Ainda de acordo com o normativo, a SGP/TJPE encaminhará para a Corregedoria Geral da Justiça a listagem de quem não fez o recadastramento para apuração de descumprimento de dever funcional. Em alguns momentos, a(o) usuária(o) pode encontrar instabilidade no sistema devido à alta demanda. A questão já está sendo verificada para a volta à normalidade.
Magistradas(os) e servidoras(es) inativas(os) e os servidores (as) cedidos a outros órgãos da administração – Para acessar o sistema SGP Digit@l será necessário entrar na intranet e consultar a senha de rede, disponível na opção Consulta Senha Aposentados e Cedidos, na seção Gestão de Pessoas, no ícone SGP Digit@l. Confira o manual AQUI.
De acordo com a Instrução Normativa, a atualização de dados não dispensa o recadastramento anual (prova de vida) que deve ser feita por magistradas(os) e servidoras(es) em seu respectivo mês de aniversário.
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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Imagem: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE