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A Comissão Especial da Seção de Direito Público divulgou o Parecer 1/2023 referente aos fluxos no Programa Resolve Execução Fiscal e à necessidade de intimação da Fazenda Pública antes do reconhecimento da prescrição intercorrente. O documento foi publicado na edição 70/2023 do Diário de Justiça eletrônico em 18 de abril. Leia AQUI o Parecer 1/2023.
De acordo com a Comissão Especial, o fluxo proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a intimação da Fazenda Pública previamente à prolação da sentença que reconheça a prescrição intercorrente.
A deliberação é fundamentada no artigo 40 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais); no Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais (art. 1º da LEF); e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial 1.340.553, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Temas 566, 567, 568, 569, 570, 571).
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Texto: Redação | Ascom TJPE