V Encontro Nacional de Execução Penal - Carta do Maranhão

Os participantes do V Encontro de Execução Penal, realizado em São Luis/MA, de 2 a 4 de Julho de 2003, após exaustivas exposições relacionadas ao tratamento penal, e vislumbrando os elevados índices de reincidência que propiciam incremento da criminalidade.

Considerando o crescimento crítico que se vivencia, em termos de tratamento cruel e desumano ao contingente recolhido nos cárceres brasileiros, cujo número se aproxima de 300 mil pessoas encarceradas;

Considerando a insuficiência de recursos destinados ao tratamento de presos e egressos;

Considerando a omissão de órgãos responsáveis pela execução da pena;

Resolvem:

  1. Estabelecer como premissa fundamental à consecução do propósito ressocializador o efetivo desempenho de atividade laborativa, recomendando a necessidade de convênios que objetivem a qualificação profissional dos internos, observando-se as peculiaridades regionais;
  2. Recomendar que o "Programa Primeiro Emprego" e outros de natureza social, desenvolvidos pelo Governo Federal sejam estendidos às Unidades Prisionais, objetivando dotar o preso de condições que possibilitem o exercício de atividade útil;
  3. Estimular experiências laborativas que se desenvolvem em alguns presídios, na medida em que, por constatação empírica se comprova que a recidiva é sensivelmente atenuada;
  4. Incentivar as visitas de inspeção periódicas aos presídios, por parte dos agentes públicos, como forma de fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal e dos Direitos e Garantias individuais, com estímulo ao trabalho prisional, recomendando sua implementação onde não houver;
  5. Fomentar política de distribuição de renda e oportunidade de emprego e de saúde, como forma de resgatar o respeito ao homem livre, já que a melhor política penal é uma boa política social, com implementação de programa de reintegração social, com a participação de segmentos sociais;
  6. Repudiar a privatização e a terceirização de presídios, haja vista que o Estado que pune deve ser o mesmo que executa a pena;
  7. Desenvolver campanha de implementação de políticas públicas visando a divulgação, junto ao meio empresarial, quanto ao tema: "Trabalho Prisional" (desmistificando a questão), envolvendo SESIN SENAI, CNI, etc.
  8. Buscar a integração dos Ministérios da Saúde, Ação Social, Educação, Trabalho e Justiça, com relação a política laborativa prisional com a criação, inclusive, de órgão que sirva de elo de ligação;
  9. Priorizar a implementação do Plano Nacional de Saúde Penitenciária, pugnando por ações do Ministério da Saúde, nesse sentido;
  10. Impor uma política penitenciária que enfrente o problema do encarceramento em condições aviltantes, com melhoria na custódia de presos provisórios e condenados, assim como o desvirtuamento dos regimes aberto e semi-aberto;
  11. Incentivar a realização de programas de capacitação aos servidores do sistema penitenciário e assistência à saúde psico-orgânica, amenizando os efeitos da prisionização de que são portadores, em sua grande maioria;
  12. Promover a integração real entre o corpo técnico e os profissionais de segurança prisional;
  13. Discordar da aplicação do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que viola a LEP e os Direitos Fundamentais, com o comprometimento da recuperação dos apenados;
  14. Sugerir modificação da legislação penal que regula a execução da multa penal, para que esta seja promovida pelo Ministério Público;
  15. Recomendar que a Política Criminal para o controle da criminalidade econômica deva implementar medidas de reforço da valoração social negativa dessa criminalidade;
  16. Recomendar estudos para o aperfeiçoamento das normas relativas à cominação, aplicação e execução das penas, em vigor, pois são inadequadas à reprovação e prevenção eficaz dos crimes do colarinho branco;
  17. Exigir o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal, buscando sua aplicação e eficácia;
  18. Estimular a remição da pena pela educação e pelo esporte com a ampliação de escolas, bibliotecas e áreas esportivas nas unidades penais;
  19. Cobrar maior participação por parte do Ministério Público nas esferas processual e fiscalizatória, objetivando o fim da tortura e dos maus tratos submetidos ao detento;
  20. Estabelecer que a diminuição dos índices de criminalidade está na certeza da punição e não na quantidade da pena;
  21. Consagrar maior aplicação das penas alternativas, em substituição à prisão, pugnando pela observância do artigo 43 do Código Penal, por parte dos Juízes;
  22. Incentivar políticas públicas que visem a e erradicação do preconceito social com ex-detentos e seus familiares, oferecendo-se ao egresso a oportunidade de emprego e reinserção social;
  23. Solicitar aos Estados a elaboração de diagnóstico do Sistema Penitenciário, necessário para a formulação do Plano Diretor do Sistema Carcerário nas Unidades da Federação;
  24. Manifestar apoio à construção de pequenas unidades prisionais no interior dos Estados, possibilitando o cumprimento da pena em locais próximos aos familiares dos detentos;
  25. Repudiar, veementemente, o desvirtuamento da aplicação de "cestas básicas", como pena restritiva de direitos estimulando-se a fixação das demais sanções previstas na lei;
  26. Exigir urgente informatização de todo Sistema Prisional, com livre acesso aos operadores da execução da pena e aos apenados;
  27. Recomendar que a competência jurisdicional, nas comarcas onde não houver Juiz de Execução Penal, seja consagrada ao Juízo local;
  28. Manifestar preocupação com o atual quadro de violência e de distúrbio social, no momento em que dois Juízes de Execução Penal foram brutalmente assassinados, sem que a Nação tenha conhecimento dos verdadeiros culpados pelas atrocidades;
  29. Estimular a realização de cursos destinados aos familiares de presos, buscando o efetivo exercício da cidadania e do cumprimento da Lei de Execução Penal;
  30. Proporcionar o ajuizamento de ações indenizatórias por parte do contingente carcerário, nos casos de abuso de autoridade e cumprimento da pena acima do tempo fixado na sentença condenatória;
  31. Exaltar o esforço desenvolvido pelo Ministério da Justiça e seus agentes públicos, no campo da capacitação de agentes penitenciários, técnicos e diretores de unidades prisionais e o seu comprometimento com a recuperação do condenado;
  32. Repudiar a realização de segurança interna nos presídios pela polícia militar, cabendo tal tarefa a agentes penitenciários capacitados;  
  33. Recomendar aos Senhores Secretários de Estado de Justiça ou de Segurança Pública que dêem todos o apoio necessário aos Conselhos Penitenciários para que estes exerçam as tarefas que lhe são atribuídas pela LEP;
  34. Resolvem, por fim, eleger a cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como sede do VI Encontro Nacional de Execução Penal, que deverá ser realizado em junho de 2004.

São Luiz, 4 de julho de 2003.

A COMISSÃO DE REDAÇÃO
 

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