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Competência
- Do Juiz da Comarca quando o réu estiver preso na cadeia pública do município (Art.88, inciso I, da Lei Complementar 100/2007);
- Do Juiz da 1ª Vara Regional de Execução Penal da Capital, quando o réu estiver preso em um dos estabelecimentos prisionais abaixo discriminados:
Unidades Prisionais:
Recife
- CPAB - Complexo Prof. Aníbal Bruno - Fone: 3184-2262
- CPFR - Presídio Feminino do Recife - Fone: 3184-2249
- CAEL - Chefia de Apoio a Egressos e Liberados - Fone: 3183-3175
Região Metropolitana
- PFP - Penitenciária Feminina de Paratibe (Abreu e Lima)
- CREED - Centro Dr. Juarez Vieira da Cunha (Abreu e Lima) - Fone: 3542-9104 (Ramal 26) / 3542-9105
- COTEL - Centro de Observação e Triagem Prof. Everardo Luna (Abreu e Lima) - Fone: 3184-2290
- PI - Presídio de Igarassu (Igarassu) - Fone: 3184-2314
- HCTP - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (Itamaracá) - Fone: 3548-1499
3- Do Juiz da 2ª Vara Regional de Execução Penal da Capital, quando o réu estiver preso em um dos estabelecimentos prisionais abaixo discriminados:
Região Metropolitana
- PPBC - Penitenciária Prof. Barreto Campelo (Itamaracá) - Fone: (81) 3184.2370
- PAISJ - Penitenciária Agro Industrial São João (Itamaracá) - Fone: (81) 3184.2335 / 2334
Unidades Prisionais do Interior:
- PRRL - Presídio Ronildo da Rocha Leão (Palmares) - Fone: (81) 3661.8265
- PDEG - Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes (Petrolina) - Fone: (87) 3866.6647
- PSAL - Presídio de Salgueiro (Salgueiro) - Fone: (87) 3871.8569 / 1319
- PVSA - Presídio Vitória de Santo Antão (Vitória de Santo Antão) - Fone: (81) 3326.8891
- PABA - Presídio Advogado Brito Alves (Arcoverde) - Fone: (87) 3821.8572 / 8771
4 – Do Juiz da 3ª Vara Regional de Execução Penal de Caruaru, quando o réu está preso em um dos estabelecimentos prisionais abaixo discriminados:
Unidades Prisionais do Interior:
- CPFB - Colônia Penal Feminina de Buíque (Buíque) - Fone: (87) 3855.2809 / 2804
- CRA - Centro de Ressocialização do Agreste (Canhotinho) - Fone: (81) 37812821 / 2815
- PJPS - Penitenciária Juíz Plácido de Souza (Caruaru) - Fone: (81) 3719.9664 / 9667
- PEPG - Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra (Limoeiro) - Fone: (81) 36288830 / 8829
- PDAD - Presídio Des. Augusto Duque (Pesqueira) - Fone: (87) 3835.8245
Para onde remeter a Carta de Guia
- Para o estabelecimento penal onde o réu estiver preso.
- Para o Juízo de Execução Penal competente.
- Para o Conselho Penitenciário do Estado - Rua Floriano Peixoto, nº 141 - 2º andar - Santo Antônio - Recife-PE - CEP 50020-060 - Telefone 3224.5540 (expediente pela manhã).
Carta de Guia definitiva
- Deve ser expedida quando a sentença condenatória transitar em julgado, estando o réu preso.
Carta de Guia provisória
- Deve ser expedida quando houver apelação da sentença penal condenatória, recebida sem efeito suspensivo, estando o réu preso. (Resolução nº 19/06 - CNJ)
A Carta de Guia de Internamento
- Deve ser expedida somente quando for aplicada medida de segurança ao paciente, a sentença transitar em julgado e o réu for encaminhado ou estiver no HCTP.
Junto com a Carta de Guia de Recolhimento (definitiva ou provisória) e de Internamento, deve ser sempre remetida uma cópia da sentença.
O incidente de insanidade mental deve ser remetido junto com o réu ao HCTP, juntamente com a cópia da denúncia e a quesitação.
- As Cartas de Guia (Recolhimento ou Internamento), devem ser remetidas com ar, para comprovar a remessa.
- Telefone da Primeira V.R.E.P - 3412.5101/5172
- Telefone da Segunda V.R.E.P - 3412.5166/ 5168
- Telefone da Terceira V.R.E.P - 3723.2094/3722.6661
- O processo principal, após a expedição da Carta de Guia Definitiva (Recolhimento ou Internamento), deve ficar no arquivo da secretaria da Vara.