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Sistema Ínterim está com prazo aberto para prestação de contas de interinos(as) e interventores(as) das Serventias Extrajudiciais

Nome "ínterim" em verde com fundo branco, com ilustração de seis moedas, um símbolo de cifrão e uma tabelaA partir desta sexta-feira (01/11), se torna obrigatório o uso do sistema Ínterim para a prestação de contas de interinos(as) e interventores(as) das Serventias Extrajudiciais. A Instrução Normativa nº 02, que trata da implantação do sistema, busca garantir a padronização e transparência das informações e evitar o uso do malote digital e e-mail para as prestações e movimentações financeiras. A prestação referente a outubro deve ser realizada até o dia 10 de novembro. Acesse o sistema AQUI.

Para ter acesso à plataforma, é preciso logar com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE). Será calculado automaticamente o valor total da receita líquida e da despesa, a remuneração bruta devida e o saldo excedente, com as informações prestadas na plataforma.

As movimentações financeiras consideradas para o Ínterim são: as receitas como saldo de caixa, emolumentos, rendimentos de aplicações financeiras, ressarcimento do Fundo Especial para Registro Civil (FERC), resgate provisionado; e despesas como encargos, valores pagos a funcionários(as) e prepostos(as), despesas gerais e administrativas, serviços de terceiros e investimentos.

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE