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Sistema Ínterim é implantado para prestação de contas nas Serventias Extrajudiciais

Nome "ínterim" em verde com fundo branco, com ilustração de seis moedas, um símbolo de cifrão e uma tabela.A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) acaba de implantar, por meio da Instrução Normativa nº 02, o sistema Ínterim, para a prestação de contas de interinos(as) e interventores(as) das Serventias Extrajudiciais. A partir do dia 1º de novembro, fica obrigatório a realização da prestação de contas mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, através da ferramenta.

A iniciativa, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Bandeira de Mello, busca garantir que as informações sejam registradas de forma padronizada, acessível e de forma transparente, evitando o uso de outros meios, como e-mail e o malote digital. A mudança visa inserir inovações tecnológicas nas práticas de prestação de contas e movimentações financeiras.  

Para acessar o sistema, disponível AQUI, é necessário realizar o login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE). A partir das informações prestadas, o Ínterim calcula automaticamente: o valor total da receita líquida e da despesa, a remuneração bruta devida e o saldo excedente.

Além disso, a norma define como movimentações financeiras: receitas como saldo de caixa, emolumentos, rendimentos de aplicações financeiras, ressarcimento do Fundo Especial para Registro Civil (FERC), resgate provisionado; e despesas como encargos, valores pagos a funcionários(as) e prepostos(as), despesas gerais e administrativas, serviços de terceiros e investimentos.

A Auditoria de Inspeção da CGJ se compromete, além de analisar a prestação de contas, a oferecer apoio técnico para a correta utilização do sistema. A instrução esclarece também que há penalidades para casos de não conformidade. A ausência de registro da prestação de contas pode levar ao afastamento do responsável e a medidas cíveis, administrativas e penais. Em casos mais graves, indícios de crime ou improbidade administrativa serão comunicados ao Ministério Público.

O novo sistema é resultado de alterações recentes nos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualizaram as regras de interinidade nas serventias extrajudiciais. Assim como compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que os serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência.

 

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE