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Provimento inclui medidas despenalizadoras para destinação de valores de prestações pecuniárias

Mãos brancas segurando papéis ao lado de um martelo de Justiça

O Provimento Conjunto nº 01, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), incluiu as medidas despenalizadoras para contemplação na destinação de valores provenientes de prestações pecuniárias. A medida vem da necessidade de atualizar a política institucional para a gestão e destinação desses valores como instrumentos de política criminal, voltados à resolução célere e eficaz de infrações de menor potencial ofensivo. O documento também atualizou a composição da Comissão Gestora da Política de Prestação Pecuniária.

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, e pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Francisco Bandeira de Mello, a determinação altera o Provimento Conjunto nº 02, de 14 de novembro de 2024, sendo consideradas as medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicáveis a infrações de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça, tais como a transação penal e a suspensão condicional do processo.

Na estruturação da Comissão Gestora, o(a) servidor(a) da Coordenadoria da Infância e Juventude será substituído(a) por um(a) juiz(a) de Vara de Execuções Penais e acrescentado ainda um(a) juiz(a) de Juizado Especial Criminal. Além desses(as) magistrados(as), ainda compõem a comissão: um(a) juiz(a) indicado(a) pela Presidência do TJPE, sendo o(a) presidente da Comissão Gestora; um(a) juiz(a) indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE); um(a) juiz(a) do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF); um(a) servidor(a) da CGJ-PE; e um(a) servidor(a) do GMF.

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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: Freepik