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O Provimento Conjunto nº 02, publicado nesta segunda-feira (18/11), pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE) e pela presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), definiu a política institucional detalhada para a gestão e destinação dos recursos provenientes das prestações pecuniárias de condenações criminais, destinadas a entidades públicas ou privadas com finalidade social, bem como a projetos de impacto social. A norma visa garantir publicidade e transparência na aplicação desses recursos arrecadados.
O provimento estabelece que os recursos provenientes da prestação pecuniária, quando não destinados diretamente à vítima ou aos seus dependentes, devem ser direcionados, preferencialmente, a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente cadastradas ou a atividades essenciais, como segurança pública, saúde e educação. Há também a possibilidade de financiamento de projetos relacionados a programas de ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e na prevenção de criminalidade.
Além disso, é vedada a destinação para custeio das instituições do Sistema de Justiça; promoção pessoal de membros e servidores(as) de quaisquer dos Poderes ou integrantes das entidades beneficiadas; fins político-partidários; assim como para entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso.
A Comissão Gestora da Política de Prestação Pecuniária, criada para auxiliar as unidades gestoras no manejo e na destinação dos valores, é responsável pela organização do processo de cadastro das entidades beneficiárias, que devem preencher formulários no sistema “CadPrest” e fornecer documentação específica, como estatuto social e comprovações fiscais.
As entidades serão avaliadas pela unidade gestora, após o lançamento do edital de seleção de projetos, e com a análise dos documentos podem ser indicadas como aptas para receber os recursos. A unidade gestora, ainda publicará anualmente o edital de seleção de projetos, com prazos fixos, critérios de avaliação e a forma de destinação dos valores. As entidades beneficiadas deverão prestar contas no período determinado pela autoridade judiciária, apresentando relatórios financeiros, notas fiscais e os resultados alcançados. A não prestação de contas resultará em impedimento de participação em futuros editais.
O TJPE administrará a Conta Estadual de Destinal de Prestações Pecuniárias, conta bancária para a qual serão transferidos valores depositados em contas judiciais que não tenham sidos previamente destinados a projetos ou entidades nas comarcas, seja pela ausência de entidades aptas, pela inviabilidade de aplicação dos recursos ou privações para a regular destinação.
A Comissão Gestora será responsável pela destinação dos recursos acumulados, priorizando projetos de impacto social. Fica autorizado ainda o repasse dos recursos para ações emergenciais de combate a calamidades públicas. Nesse caso, os valores podem ser destinados à Defesa Civil, e a prestação de contas será feita diretamente ao Tribunal de Contas.
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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Imagem: Freepik