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Corregedoria altera critérios para o Prêmio Gestão, Eficiência e Qualidade

Logomarca do Prêmio de Gestão, Eficiência e Qualidade, da CGJ

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), por meio da Portaria nº 151, alterou o Anexo II da Portaria nº 114, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta os parâmetros e critérios para concessão do Prêmio Gestão, Eficiência e Qualidade, da CGJ, para o exercício de 2024. O prêmio visa reconhecer e estimular as práticas de excelência jurisdicional das unidades de 1º grau e das unidades de apoio direto à atividade judicante.

A modificação foi realizada no indicador "percentual de mandados cumpridos positivamente", estabelecido no artigo 12, inciso III, da Portaria CGJ/PE nº 114/2024. O indicador é utilizado para medir a eficiência das Centrais de Mandados (CEMANDOS), responsáveis pelo cumprimento de ordens judiciais em diversas esferas. A mudança tem como objetivo garantir que o critério permaneça alcançável e estimule o aprimoramento da eficiência.

Também já está disponível o “Glossário do Prêmio Gestão, Eficiência e Qualidade das Unidades do TJPE - Ano 2024”, que disciplina todos os indicadores referentes às particularidades de atuação de cada unidade. Para acessar, basta clicar AQUI.