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Todos(as) os(as) interessados(as) em atuar no Judiciário estadual como auxiliares da Justiça precisam se cadastrar no novo portal do Sistema de Auxiliares da Justiça (SIAJUS). Aqueles(as) que já estão cadastrados(as) precisam acessar o sistema e atualizar os dados. A medida vale para quem atua em processos amparados ou não pela justiça gratuita.
A partir desta segunda-feira (24/03), o cadastro se tornou obrigatório para peritos, entidades, órgãos técnicos ou científicos (CPTEC); tradutores(as) juramentados(as) e intérpretes; e conciliadores(as) e mediadores(as). O programa foi regulamentado por meio do Ato Conjunto nº 02, da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e da Corregedoria Geral da Justiça.
A medida visa aprimorar a gestão e promover maior controle no cadastramento e nomeação. Para os que já possuem cadastro, a atualização dos dados precisa ser imediata para garantir a continuidade da atuação em processos e, se não for realizada até o dia 21 de julho deste ano, o cadastro será descontinuado e um novo cadastramento precisará ser iniciado.
O sistema é destinado ao credenciamento e gerenciamento de profissionais que atuam como auxiliares da Justiça. O Ato Conjunto nº 02 se alinha com o Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de os Tribunais de Justiça promoverem a formação de cadastro para selecionar e gerenciar os profissionais que atuarão em processos judiciais, garantindo transparência e eficiência nos processos.
Estão reunidos no novo portal do SIAJUS reúne os cadastros de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC); Tradutores(as) Juramentados(as) e Intérpretes (CETI); Conciliadores(as) e Mediadores(as) (CECOMED); Leiloeiros(as) Judiciais (CELEJU); e Administradores(as) Judiciais (CEADJUD). Cada cadastro é regulamentado por requisitos e condições de inscrição por edital público em ato normativo específico.
A implementação das novas medidas no credenciamento também é indispensável para otimizar a gestão dos recursos financeiros, pois apenas os(as) auxiliares que estiverem registrados adequadamente e validados no sistema poderão solicitar o pagamento de honorários em processos amparados pela gratuidade da justiça. Além disso, os(as) cadastrados(as) no SIAJUS passarão por reavaliação periódica a cada três anos, com a notificação automática por e-mail para a atualização das informações e documentos.
O QUE MUDA COM O NOVO SIAJUS?
- Vale para todos(as) os(as) auxiliares da Justiça, atuando em processos amparados pela gratuidade da Justiça ou não;
- Só os cadastrados validados poderão atuar em processos judiciais;
- Os cadastros passam a ter status distintos: Cadastrado(a); Validado(a); Validado(a) parcialmente; Suspenso(a); Excluído(a); Cancelado(a); e Pendente de regularização;
- Os(as) cadastrados(as) no SIAJUS passarão por reavaliação periódica a cada três anos.
QUEM FAZ O QUE?
Auxiliares da Justiça
- Realizar o recadastramento ou o cadastramento de acordo com a sua função;
- Manter atualizados seus dados cadastrais, as informações prestadas e os documentos registrados em cada cadastro;
- Acompanhar o status do cadastro.
Unidades judiciárias
- Solicitar, por meio do SEI, à Assessoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria Geral da Justiça- ATI/CGJ (Cód. 3070000000), acesso ao SIAJUS, para validação e nomeação de profissionais, conforme os perfis disponíveis em cada cadastro;
- Realizar, por meio do SIAJUS:
- A validação dos cadastros dos(as) interessados(as);
- O registro da nomeação dos(as) profissionais devidamente cadastrados(as) e validados(as), designados(as) pela autoridade judiciária para atuar no processo;
- Enviar solicitação de habilitação no PJe à Diretoria de Processamento Remoto.
OBS.: Conciliadores(as), mediadores(as) e leiloeiros(as) Judiciais terão os processos de habilitação conduzidos, respectivamente, pelo Núcleo de Conciliação- NUPEMEC, e pelo Comitê de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais da Corregedoria Geral da Justiça.
Diretoria de Processamento Remoto
- Providenciar a habilitação dos(as) auxiliares no PJe;
- Realizar a “habilitação” dos(as) profissionais para atuação nos processos para o quais foram nomeados(as) pela autoridade judiciária;
- Enviar solicitação de pagamento de honorários periciais, de tradução e de interpretação, referentes a trabalhos concluídos e entregues, exclusivamente em processos amparados pela gratuidade da justiça, via SEI, à Secretaria de Administração.
PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM PROCESSOS COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA
É vedada a liberação de recursos orçamentários ou financeiros para o pagamento de auxiliares da justiça que não estejam cadastrados(as) e cujo registro da nomeação não conste no SIAJUS.
A solicitação de pagamento enviada à Secretaria de Administração, após as análises pertinentes, será encaminha à Diretoria Financeira para a liberação dos valores.
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE
Imagem: Amanda Torres | Ascom CGJ-PE