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Como atribuições, a atual Comissão Gestora de Sustentabilidade tem em sua composição os seguintes membros gestores (Portaria TJPE nº 33/2021):
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS;
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.