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Na forma do Art. 63-C do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, compete à Comissão de Segurança:
- Elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança dos órgãos do Poder Judiciário;
- Instituir núcleo de inteligência;
- Receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao seu tema;
- Deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes ou pelo CNJ, inclusive representando pelas providências do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012;
- Recomendar ao Tribunal de Justiça, mediante provocação do magistrado e ad referendum do Pleno, a remoção provisória de membro do Poder Judiciário, quando estiver caracterizada situação de risco;
- Recomendar ao Tribunal de Justiça, mediante provocação do magistrado e ad referendum do Pleno, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado em situação de risco, ou a atuação de magistrados em processos determinados, quando não se revelar necessária a medida descrita no inciso V deste artigo, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos;
- Divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e o número do celular;
- Elaborar plano de formação e especialização de agentes de segurança, preferencialmente mediante convênio com órgãos de segurança pública;
- Solicitar ao Presidente do Tribunal os servidores e as providências administrativas necessárias ao desempenho de suas funções;
- Elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Órgão Especial.